Sebastião Manoel Leite x Maria Aparecida Da Silva

Número do Processo: 0000612-72.2025.8.16.0055

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: INTERDIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Cambará
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Cambará | Classe: INTERDIçãO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ VARA CÍVEL DE CAMBARÁ - PROJUDI Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - OS TELEFONES ABAIXO SÃO FIXOS E WHATSAPP - Jardim Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: (43) 35728143 - Celular: (43) 3572-8132 - E-mail: cartoriocivelcambara@hotmail.com Autos nº. 0000612-72.2025.8.16.0055 Processo:   0000612-72.2025.8.16.0055 Classe Processual:   Interdição/Curatela Assunto Principal:   Capacidade Valor da Causa:   R$1.518,00 Requerente(s):   SEBASTIÃO MANOEL LEITE Requerido(s):   MARIA APARECIDA DA SILVA DECISÃO Vistos. 1. Tendo em vista a juntada de petição de emenda, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer. 2. Com o parecer acerca da liminar, venham conclusos para oportuna apreciação. Diligências necessárias. Cambará, 28 de maio de 2025.   RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz de Direito
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