Sebastião Manoel Leite x Maria Aparecida Da Silva
Número do Processo:
0000612-72.2025.8.16.0055
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Cambará
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Cambará | Classe: INTERDIçãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ VARA CÍVEL DE CAMBARÁ - PROJUDI Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - OS TELEFONES ABAIXO SÃO FIXOS E WHATSAPP - Jardim Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: (43) 35728143 - Celular: (43) 3572-8132 - E-mail: cartoriocivelcambara@hotmail.com Autos nº. 0000612-72.2025.8.16.0055 Processo: 0000612-72.2025.8.16.0055 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): SEBASTIÃO MANOEL LEITE Requerido(s): MARIA APARECIDA DA SILVA DECISÃO Vistos. 1. Tendo em vista a juntada de petição de emenda, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer. 2. Com o parecer acerca da liminar, venham conclusos para oportuna apreciação. Diligências necessárias. Cambará, 28 de maio de 2025. RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz de Direito