Ana Paula Sampaio Oliveira x Gladisson Macabeu Santos e outros
Número do Processo:
0000616-13.2023.5.05.0031
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
31ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. Des. Marcelo Rodrigues Prata | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA 0000616-13.2023.5.05.0031 : GLADISSON MACABEU SANTOS E OUTROS (1) : GLADISSON MACABEU SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9866f4e proferida nos autos. Vistos etc, Contra o acórdão turmário de #id:75a4fa6 que não conheceu do seu recurso ordinário (#id:08de8c8), POR DESERÇÃO, a segunda reclamada (COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA) interpôs Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário pedindo o destrancamento do seu apelo. Ocorre que o ofício jurisdicional deste órgão ad quem já encerrou com o acórdão de #id:75a4fa6, sendo o agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada manifestamente incabível, o que denota evidente inadmissiblidade. Uma vez caracterizado o erro crasso e indesculpável na interposição do apelo é inaplicável o princípio da fungibilidade, o qual somente é utilizado para os casos em que há dúvida objetiva acerca do recurso cabível. Diante do exposto, não se conheço do Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de #id:787b467. Certificado o trânsito em julgado nos autos, devolvam-se os autos à Vara de Origem, com baixa na distribuição. SALVADOR/BA, 15 de abril de 2025. MARCELO RODRIGUES PRATA Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GLADISSON MACABEU SANTOS
- COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
- FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA