Eulalia De Almeida Furtado x Sebraseg Clube De Serviços Ltda
Número do Processo:
0000616-19.2025.8.26.0480
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Bernardes - Vara Única
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Bernardes - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000616-19.2025.8.26.0480 (processo principal 1000980-08.2024.8.26.0480) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Eulalia de Almeida Furtado - Sebraseg Clube de Serviços Ltda - Vistos. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento integral do crédito, nos termos consubstanciados na petição de fls. 01/17, no montante de R$ 2.484,60, sendo R$ 2.299,50 pertencente ao exequente, que deverá ser pago mediante depósito judicial, e o valor de R$ 185,10 de taxa judiciária, que deverá ser recolhida em guia DARE pelo executado, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil. Escoado o prazo acima sem pagamento, haverá o credor, então, de apresentar a este Juízo a memória discriminada e atualizada de seu crédito, acrescido do valor da multa correspondente a 10% do total devido (artigo 523, §1º, do dispositivo supra), bem como 10% sobre o valor do principal, a título de honorários advocatícios da fase de execução. Outrossim, caso se noticie o não pagamento da dívida, requeira o exequente o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), RODRIGO CERQUEIRA PECIN (OAB 340177/SP), MIGUEL SILVA ADVOGADOS (OAB 31449/SP)