Gracivaldo Da Hora Santos e outros x Escolta Vip Terceirizacao De Mao De Obra E Seguranca Eletronica Ltda e outros

Número do Processo: 0000617-37.2024.5.05.0039

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 39ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 39ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000617-37.2024.5.05.0039 RECLAMANTE: GRACIVALDO DA HORA SANTOS RECLAMADO: ESCOLTA VIP TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA E SEGURANCA ELETRONICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2c58fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgam-se PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na inicial por GRACIVALDO DA HORA SANTOS para condenar ESCOLTA VIP TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA E SEGURANCA ELETRONICA LTDA, RESIDENCIAL BELO JARDIM I a pagar, no prazo de lei, as verbas deferidas nos tópicos “2.6” e “2.7”, as quais se integram neste conclusivo como se aqui estivessem literalmente transcritos. Valores finais apurados por simples cálculos, observando-se os parâmetros definidos na fundamentação supra. O primeiro  reclamado deverá ainda efetuar a baixa na CTPS digital do reclamante (Portaria SEPRT/ME n. 1.065 de 23-09-2019, alteração do art. 29 da CLT), conforme parâmetros definidos em tópico próprio, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo. Os valores referentes ao FGTS deferido devem ser depositados na conta vinculada do reclamante (Tema 68/TST), no prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00, sem prejuízo do prosseguimento da execução das verbas deferidas. A parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Honorários periciais a cargo da União, no valor correspondente a R$1.000,00, consoante PROVIMENTOS GP Nº 02/2010 e 0001/2015 e Ato TRT5 N.178, DE 29 DE JUNHO DE 2020, devendo a Secretaria proceder à requisição eletrônica através do sistema pertinente após o trânsito em julgado. Honorários advocatícios conforme tópico “2.9”. Custas processuais pela parte reclamada no valor de R$400,00, arbitrado sobre R$20.000,00, valor da condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. MARILIA SACRAMENTO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ESCOLTA VIP TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA E SEGURANCA ELETRONICA LTDA
    - RESIDENCIAL BELO JARDIM I
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