Alessandra Cristina De Paula Kasten e outros x Patrícia Erimi Sugiyama
Número do Processo:
0000618-15.2024.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Célio José Barbieri Junior (OAB 243413/SP), Luiz Roberto de Andrade Novaes (OAB 34270/SP) Processo 0000618-15.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alessandra Cristina de Paula Kasten, Benedito Edison Trama, Trama & Kasten- Sociedade de Advogados - Exectda: Patrícia Erimi Sugiyama - Vistos. 1. Fls. 182/183: considerando a informação prestada e os documentos juntados, retifico a decisão de fls. 180, para constar que a penhora recaiu sobre o imóvel descrito na matriculas nº 2.285 e sobre parte do imóvel descrito na matricula nº 2.286, excluindo a área descrita no documento de fls. 194/197, ambas do Registro de Imóveis da Comarca de Arujá/SP (fls. 184/188 e 189/193), abertas com origem nas matriculas nº 35.374 e nº 35.373, ambas do Registro de Imóveis da Comarca Santa Isabel/SP. No mais, mantenho a decisão tal e qual foi proferida. Providencie a serventia o necessário para emissão e encaminhamento do boleto. 2. No mais, em razão da divergência existente entre as partes, para prosseguimento do feito, determino seja feita a avaliação do imóvel e nomeio perita Adriana Camargo Gomes, estabelecendo o prazo de trinta dias para entrega do laudo. Por ocasião da vistoria, deverá a Perita informar se a executada reside no local e, em caso negativo, deverá qualificar os atuais ocupantes do imóvel, esclarecendo ainda, a que titulo eles ocupam o bem (locação, compromisso de compra e venda, proprietários, etc.). Conste ainda, que a Perita deverá excluir da avaliação a área alienada descrita no documento de fls. 194/197. 3. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 465, do CPC. Decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, intime-se a Perita para que estime seus honorários no prazo de cinco dias, intimando-se as partes, em seguida, para que se manifestem no prazo de cinco dias. Em caso de concordância, deverá o exequente providenciar seu depósito, intimando-se a Perita, em seguida para que inicie os trabalhos em cinco dias. Em caso de discordância, tornem conclusos para fixação dos honorários periciais. 4. Fls. 198/200: indefiro o pedido de suspensão da execução, consignando que compete às partes se contatarem por meio de seus patronos a fim de tentar a composição extrajudicial, cuja minuta do acordo, devidamente subscrita pelos interessados, deverá ser juntada aos autos para analise do Juízo, observando que, nos termos do artigo 3º, § 2º e 3º, do CPC, a conciliação deverá ser priorizada para a solução do conflito. Intime-se.