Alex Teotonio De Alcantara e outros x Associacao Congregacao Desanta Catarina e outros
Número do Processo:
0000618-17.2015.5.02.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000618-17.2015.5.02.0008 RECLAMANTE: ALEX TEOTONIO DE ALCANTARA RECLAMADO: R.V - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 222b115 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN DECISÃO Vistos Razão assiste ao Autor. Atualizados os valores pela Secretaria da Vara (id e1d9e56), há saldo remanescente a ser quitado pela reclamada ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA, no valor de R$ 3.955,54, atualizados até 20.05.2025. Ante o exposto, cite-se a reclamada ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA para que efetue o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Consigne-se que há decisão pendente de liberação referente ao pagamento realizado pela reclamada IRANI PAPEL E EMBALAGEM S.A. (ID´s 82831f7 e 03fbdfc). Cumpra-se. Intime-se o(a) autor(a). SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEX TEOTONIO DE ALCANTARA
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000618-17.2015.5.02.0008 RECLAMANTE: ALEX TEOTONIO DE ALCANTARA RECLAMADO: R.V - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 222b115 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN DECISÃO Vistos Razão assiste ao Autor. Atualizados os valores pela Secretaria da Vara (id e1d9e56), há saldo remanescente a ser quitado pela reclamada ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA, no valor de R$ 3.955,54, atualizados até 20.05.2025. Ante o exposto, cite-se a reclamada ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA para que efetue o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Consigne-se que há decisão pendente de liberação referente ao pagamento realizado pela reclamada IRANI PAPEL E EMBALAGEM S.A. (ID´s 82831f7 e 03fbdfc). Cumpra-se. Intime-se o(a) autor(a). SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
- IRANI PAPEL E EMBALAGEM S.A.
- INDUSMEK S A INDUSTRIA E COMERCIO