Sind Trab Em Hosp C M E O L A C P B S F P No E E Santo x Unimed Vitoria Cooperativa De Trabalho Medico
Número do Processo:
0000619-85.2024.5.17.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT17
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Turma
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
-
22/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: GAB. DESA. MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN | Classe: AGRAVO DE PETIçãOProcesso 0000619-85.2024.5.17.0002 distribuído para 2ª Turma - GAB. DESA. MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN na data 20/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt17.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100300139900000023845874?instancia=2 -
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Vitória | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA 0000619-85.2024.5.17.0002 : SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C P B S F P NO E E SANTO : UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e16f649 proferida nos autos. DECISÃO Recebo o agravo de petição, pois presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para, em 8 dias, apresentar contraminuta. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRT. Ciente a agravada, por seu advogado, com a publicação desta decisão no DJEN. VITORIA/ES, 29 de abril de 2025. ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Vitória | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA 0000619-85.2024.5.17.0002 : SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C P B S F P NO E E SANTO : UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e16f649 proferida nos autos. DECISÃO Recebo o agravo de petição, pois presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para, em 8 dias, apresentar contraminuta. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRT. Ciente a agravada, por seu advogado, com a publicação desta decisão no DJEN. VITORIA/ES, 29 de abril de 2025. ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C P B S F P NO E E SANTO