Sind Trab Em Hosp C M E O L A C P B S F P No E E Santo x Unimed Vitoria Cooperativa De Trabalho Medico

Número do Processo: 0000621-37.2024.5.17.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT17
Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara do Trabalho de Vitória
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: OJ de Análise de Recurso | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SONIA DAS DORES DIONISIO MENDES AP 0000621-37.2024.5.17.0008 AGRAVANTE: SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C P B S F P NO E E SANTO AGRAVADO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2bd3ec proferida nos autos. AP 0000621-37.2024.5.17.0008 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C P B S F P NO E E SANTO MARIA MADALENA SELVATICI BALTAZAR (ES5240) VITOR HENRIQUE PIOVESAN (ES6071) Recorrido:   Advogado(s):   UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA (ES11588) JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA VAGMAKER (ES21639) MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA (ES15067)   RECURSO DE: SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C P B S F P NO E E SANTO CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 23/04/2025 - Id e1404bc; petição recursal apresentada em 08/05/2025 - Id a40201d). Regular a representação processual (Id 41e3efc, b8b6d61). A parte recorrente está isenta de preparo, tendo em vista a concessão da justiça gratuita (Ids 9895328).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / LEGITIMIDADE PARA A CAUSA (10736) / AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA A CAUSA Insurge-se a parte recorrente contra o v. acórdão, quanto a ilegitimidade ativa.   Ante a restrição do artigo 896, § 2º, da CLT, descabe análise de violação à legislação infraconstitucional, contrariedade a Súmulas e divergência jurisprudencial. Ademais, a C. Turma decidiu que, embora não haja dúvida de que os trabalhadores técnicos de enfermagem e enfermeiros sejam beneficiários do título coletivo, houve ilegitimidade ativa superveniente do SINTRASADES para liquidar e executar os direitos reconhecidos na ação coletiva em relação a estes trabalhadores, pois não mais pode figurar como substituto processual desta categoria, uma vez que não mais os representa, o que ocasiona a este ente coletivo ilegitimidade ativa superveniente para executar o direito reconhecido no título executivo, reputando, assim, ante a nova realidade processual, com a ausência atual de representatividade do Sindicato em relação aos profissionais técnicos de enfermagem e enfermeiros, correta a r. sentença que reconheceu a ilegitimidade ativa do Recorrente. Assim, não se verifica, em tese, a alegada violação constitucional, como requer o artigo 896, § 2.º, da CLT.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se.   /GR-13 VITORIA/ES, 22 de maio de 2025. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C P B S F P NO E E SANTO
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: SONIA DAS DORES DIONISIO MENDES 0000621-37.2024.5.17.0008 : SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C P B S F P NO E E SANTO : UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C P B S F P NO E E SANTO [3ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 15 de abril de 2025. MARIANA OLIVEIRA ALVES Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C P B S F P NO E E SANTO
  4. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: SONIA DAS DORES DIONISIO MENDES 0000621-37.2024.5.17.0008 : SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C P B S F P NO E E SANTO : UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO [3ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 15 de abril de 2025. MARIANA OLIVEIRA ALVES Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
  5. 22/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  6. 22/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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