P. H. B. A. x R. A. Da S. F.

Número do Processo: 0000622-33.2025.8.26.0704

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    ADV: Tatiana de Carvalho Dias (OAB 260697/SP), Amanda Soares Cintra (OAB 448896/SP) Processo 0000622-33.2025.8.26.0704 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: P. H. B. A. - Reqdo: R. A. da S. F. - Vistos. Fls. 45-54, 65, 71-78 e 89-90: Defiro a gratuidade da justiça à parte executada, especialmente diante do documento de fl. 64 e do contexto de inadimplemento. Anote-se. Rejeito a impugnação pela impossibilidade de pagamento, na medida em que o tema deve ser objeto de ação revisional. Existindo o título executivo, este pode ser objeto de cobrança. Em relação ao valor, contrariamente ao aduzido pela parte executada, havendo contratação com carteira assinada, independentemente de eventual comunicação, o valor deve ser o referente ao recebido pelo executado. Todavia, o documento de fl. 57 é de abril de 2025, assim, a planilha de fls. 79-80 se mostra correta. Intime-se o executado para no prazo derradeiro de 5 dias pagar o valor de fl. 79, sob pena de medidas expropriatórias. Decorridos, venham conclusos, eis que a parte já realizou pedidos às fls. 71-78. Int.
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
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