Mariana Sampaio Brandao e outros x Centro Educacional Supere Ltda
Número do Processo:
0000624-27.2023.5.10.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000624-27.2023.5.10.0006 RECLAMANTE: MARIANA SAMPAIO BRANDAO RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL SUPERE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeaaf88 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta feita pela servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 15 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Pela limitação técnica do PJe, que não admite petições assinadas por mais de uma pessoa, simultaneamente, a petição de acordo deverá vir em 2 (duas) vias assinadas cada uma pela(o) advogada(o) de uma das partes interessadas ou em 1 (uma) via com a subsequente ratificação da(o) advogada(o) da parte que não a assinou, fazendo alusão expressa ao respectivo ID. Tendo em vista que a petição do acordo a ser homologado somente está digitalmente assinada pela(o) advogada(o) da parte reclamante, abro o prazo de 5 (cinco) dias para que a contraparte, por intermédio de sua(eu) advogada(o), ratifique, se for o caso, a petição original do acordo ou a reapresente. Intimem-se as partes pelo DJEN. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIANA SAMPAIO BRANDAO
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000624-27.2023.5.10.0006 RECLAMANTE: MARIANA SAMPAIO BRANDAO RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL SUPERE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef628a2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a) servidor(a) NATALIA NEGREIROS DE AGUIAR ENGEL, em 02 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Oficie-se à 62ª Vara do Trabalho de São Paulo solicitando os bons préstimos para que sejam prestadas informações acerca do cumprimento de Carta Precatória distribuída em 19/12/24 (processo nº 1002133-87.2024.5.02.0062). Aguarde-se por 10 dias. Cumpra-se por Malote Digital. Publique-se. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ofício. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIANA SAMPAIO BRANDAO
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000624-27.2023.5.10.0006 RECLAMANTE: MARIANA SAMPAIO BRANDAO RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL SUPERE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef628a2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a) servidor(a) NATALIA NEGREIROS DE AGUIAR ENGEL, em 02 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Oficie-se à 62ª Vara do Trabalho de São Paulo solicitando os bons préstimos para que sejam prestadas informações acerca do cumprimento de Carta Precatória distribuída em 19/12/24 (processo nº 1002133-87.2024.5.02.0062). Aguarde-se por 10 dias. Cumpra-se por Malote Digital. Publique-se. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ofício. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO EDUCACIONAL SUPERE LTDA