Banco Do Brasil Sa e outros x Asa Comercio De Veiculos E Servicos Automotivos Ltda e outros

Número do Processo: 0000624-58.2014.5.02.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000624-58.2014.5.02.0008 RECLAMANTE: THIAGO FIANCHI RECLAMADO: MOVEIS PLANEJADOS ORATORIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO   Destinatário: THIAGO FIANCHI   Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pelo Banco do Brasil a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). Os comprovantes de transferência de valores do Banco do Brasil podem ser consultados na seguinte página: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx   SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - THIAGO FIANCHI
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0000624-58.2014.5.02.0008 : THIAGO FIANCHI : MOVEIS PLANEJADOS ORATORIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8e5a75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO SAO PAULO/SP, data abaixo.   DECISÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES Vistos  Considerando-se a manifestação do autor (ID 6be4da2), bem como que o executado CARLOS EDUARDO PREVIATTI DA SILVA FIUMARA foi intimado sobre o bloqueio realizado em sua conta junto à instituição NU PAGAMENTOS S.A., mantendo-se em silêncio, expeça-se o competente alvará, liberando-se os valores depositados nos autos na forma a seguir discriminada: - R$ R$ 53,20 em favor do reclamante, referente ao principal e juros;   Ciência as partes no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. O silêncio das partes será entendido como concordância quanto a liberação dos valores mencionados acima. Se houver algum questionamento sobre os valores discriminados acima, os alvarás não serão expedidos. Nos termos do Provimento GP/CR nº 06/2017, informe a parte autora, no prazo de 5 dias, os dados bancários necessários para a transferência bancária direta, indicando a folha e id da procuração atualizada em nome do titular da conta indicada para depósito (pessoa física ou jurídica) sob pena de a Secretaria expedir alvará diretamente no Banco do Brasil.  Esclareço, que neste caso a parte deverá retirar os valores descritos no alvará em espécie, salvo no caso do Banco do Brasil.  A manifestação da parte apenas com a indicação de dados bancários importa em preclusão quanto a qualquer recurso ou discussão e concordância com a liberação dos valores.  Após, prossiga-se com a execução pelo saldo remanescente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - THIAGO FIANCHI
  4. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0000624-58.2014.5.02.0008 : THIAGO FIANCHI : MOVEIS PLANEJADOS ORATORIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8e5a75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO SAO PAULO/SP, data abaixo.   DECISÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES Vistos  Considerando-se a manifestação do autor (ID 6be4da2), bem como que o executado CARLOS EDUARDO PREVIATTI DA SILVA FIUMARA foi intimado sobre o bloqueio realizado em sua conta junto à instituição NU PAGAMENTOS S.A., mantendo-se em silêncio, expeça-se o competente alvará, liberando-se os valores depositados nos autos na forma a seguir discriminada: - R$ R$ 53,20 em favor do reclamante, referente ao principal e juros;   Ciência as partes no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. O silêncio das partes será entendido como concordância quanto a liberação dos valores mencionados acima. Se houver algum questionamento sobre os valores discriminados acima, os alvarás não serão expedidos. Nos termos do Provimento GP/CR nº 06/2017, informe a parte autora, no prazo de 5 dias, os dados bancários necessários para a transferência bancária direta, indicando a folha e id da procuração atualizada em nome do titular da conta indicada para depósito (pessoa física ou jurídica) sob pena de a Secretaria expedir alvará diretamente no Banco do Brasil.  Esclareço, que neste caso a parte deverá retirar os valores descritos no alvará em espécie, salvo no caso do Banco do Brasil.  A manifestação da parte apenas com a indicação de dados bancários importa em preclusão quanto a qualquer recurso ou discussão e concordância com a liberação dos valores.  Após, prossiga-se com a execução pelo saldo remanescente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TIAGO RICARDO DE MELO
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