Rafael Pereira De Andrade x Enxovais Premier Porto Velho Ltda

Número do Processo: 0000625-73.2024.5.14.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT14
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000625-73.2024.5.14.0003 RECLAMANTE: RAFAEL PEREIRA DE ANDRADE RECLAMADO: ENXOVAIS PREMIER PORTO VELHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2482ab9 proferida nos autos. DECISÃO/OFÍCIO Vistos. I - Diante da informação apresentada pela Contadoria Judicial (id  a578658), HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte reclamante  (id  ac7127b) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, eis que obedecem os comandos do julgado,  fixando o débito da reclamada no valor total de R$48.362,48. II - Em consonância com a Portaria Normativa n. 47, de 7-7-2023, da Procuradora-Geral Federal, publicada no DOU de 8-8-2023, do Ofício 1/2023/GAB/SUBCOB/PGF/AGU de 14-8-2023 e do Ofício-Circular TST.CGJT n. 25/2023, fica dispensada a intimação da União no presente caso, uma vez que o valor atualizado das contribuições sociais devidas é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais). III - Considerando a certidão da Secretaria (id 110390e), que atesta a existência de depósitos recursais vinculados aos autos, notadamente o depósito de R13.133,46(IDc4651c9) efetuado por ocasião da interposição do Recurso Ordinário, e o valor original de R$25.404,44 (ID a68d879) referente ao Recurso de Revista, sendo que este último não foi localizado à disposição deste Juízo, por ter sido, equivocadamente, destinado à "1ª Vara do Trabalho de Cacoal", conforme guia de depósito acostada (id a68d879), CONVOLO os mencionados depósitos em penhora. IV - Portanto, registre-se o início da execução no Sistema PJe, e expeça-se ofício à VARA DO TRABALHO DE CACOAL, com cópia da guia do depósito (id a68d879), para que, uma vez confirmada a existência do depósito recursal referente ao Recurso de Revista, proceda à sua imediata transferência para este Juízo, valendo o presente despacho como OFÍCIO. V - Após a efetivação da medida supra, será possível aferir com precisão o valor atualizado dos depósitos existentes nos autos, bem como delimitar a existência de eventual saldo remanescente a ser objeto de garantia ou pagamento, inclusive para fins de eventual oposição de embargos à execução. VI - Uma vez operada a transferência dos valores para esta unidade judiciária, tornem os autos conclusos para as providências ulteriores. PORTO VELHO/RO, 04 de julho de 2025. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ENXOVAIS PREMIER PORTO VELHO LTDA
  3. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000625-73.2024.5.14.0003 RECLAMANTE: RAFAEL PEREIRA DE ANDRADE RECLAMADO: ENXOVAIS PREMIER PORTO VELHO LTDA INTIMAÇÃO - RECLAMADA  Fica a parte reclamada intimada para, apresentar manifestação, no prazo de 8 dias, acerca da conta de liquidação apresentada pelo reclamante, sob pena de preclusão, com a advertência de que eventual impugnação deverá estar acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, declarando de imediato o valor que entende como correto, com o demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º). PORTO VELHO/RO, 20 de maio de 2025. NEILANY NEVES GOMES Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ENXOVAIS PREMIER PORTO VELHO LTDA
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