Andreia Regina Dos Anjos Lima x Hospital Santa Lucia S/A
Número do Processo:
0000626-37.2018.5.10.0017
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
24 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000626-37.2018.5.10.0017 RECLAMANTE: ANDREIA REGINA DOS ANJOS LIMA RECLAMADO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9bb66b proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - CEF - nº 065/2025 CONCLUSÃO Nesta data, conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho, pelo servidor Antonio Carlos de Sousa. Vistos. RECLAMANTE: ANDREIA REGINA DOS ANJOS LIMA - CPF 842.272.301-87 - PIS 128.06372.27-6 RECLAMADO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A - CNPJ 00.025.841/0001-53 Considerando os termos do e-mail recebido da CEF - id. f34b99e, expeça-se novo alvará, observando-se o alvará id. 1dc4f39. Execução garantida pelo depósito id. 78906ba, conta judicial3920-042-22890278-4. Expeça-se alvará para liberação do crédito da autora, honorários advocatícios, recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais. Determino à CEF (ag3920df02@cef.gov.br) / ao Banco do Brasil (pso4811@bb.com.br) efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042- / 4200-, observando os seguintes PERCENTUAIS / VALORES LÍQUIDOS: Determino à CEF (ag3920df02@cef.gov.br) efetuara movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042-22890278-4, observando os seguintes VALORES LÍQUIDOS: INSS..............: 762,48 Custas do Processo..........: 160,94 Honorários advocatícios.: 528,97 Líquido Exequente...........: saldo remanescente OBSERVAÇÕES: 1) INSS - recolher em guia DARF no código 6092 - Recolhimento exclusivo pela Justiça do Trabalho; 2) Custas - recolher em guia GRU, no código 18740-2; 3) Os honorários advocatícios deverão ser transferidos para o Banco NU Pagamentos SA (260) - agência 001 - conta corrente 89191836-5, de titularidade do escritório do patrono da autora, Tiago Amaro de Souza Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ 35.258.473/0001-78; 4) O crédito líquido do exequente deverá ser liberado por transferência, da seguinte forma: - 70% para o Banco do BRASIL (001) - agência 4418-0 - conta corrente 14420-7, de titularidade da autora ANDREIA REGINA DOS ANJOS LIMA - CPF 842.272.301-87; - 30% para o Banco NU Pagamentos SA (260) - agência 001 -conta corrente 89191836-5, de titularidade do escritório do patrono da autora, Tiago Amaro de Souza Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ 35.258.473/0001-78; 2) Zerar a referida conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se na forma da Lei. Intimem-se as partes, por seus procuradores via DEJT. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo definitivo. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho será expedido com força de alvará. BRASILIA/DF, 10 de abril de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL SANTA LUCIA S/A