João Benedito Caceta x Guilherme Fernandes Bonini e outros

Número do Processo: 0000626-61.2021.8.26.0526

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Salto - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 06 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Salto - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000626-61.2021.8.26.0526 (processo principal 1003515-10.2017.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Benedito Caceta - Jardim dos Taperás Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Guilherme Fernandes Bonini - Vistos. Tendo em vista que a parte exequente, devidamente intimada a se manifestar sobre a existência eventual de débito remanescente, limitou-se a requerer o levantamento dos valores depositados, mesmo após ter sido cientificada de que seu silêncio equivaleria à anuência tácita com a extinção do feito, presume-se satisfeita a execução. Deste modo, julgo extinto o presente cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Por se tratar de valor incontroverso, expeça-se MLE em favor da exequente da integralidade dos valores depositados nos autos, com correção, tendo em vista que às fls. 122 já foi levantado o valor referente aos honorários periciais, conforme dados bancários indicados no formulário apresentado 146/147, observando-se a desnecessidade de expedição de dois mandados. Assim, fica a executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais devidas ao Estado no valor de R$ 902,49 (conforme cálculo de fls. 150), através da GUIA DARE (cod. 230-6), no prazo legal de 60 (sessenta) dias (art. 1098, § 2º das NSCGJ), sob pena de inscrição em dívida ativa do estado. Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Com o recolhimento das custas finais ou expedida a certidão de inscrição na dívida ativa, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JOSÉ RICARDO ALVAREZ LOPEZ (OAB 185003/SP), CLEBER RODRIGO MATIUZZI (OAB 211741/SP), JOSÉ RICARDO ALVAREZ LOPEZ (OAB 185003/SP)
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