Claudiomiro Mieres Da Silva x Mariah Rosane Campagnholo Furtado
Número do Processo:
0000628-30.2020.5.12.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000628-30.2020.5.12.0001 RECLAMANTE: CLAUDIOMIRO MIERES DA SILVA RECLAMADO: MARIAH ROSANE CAMPAGNHOLO FURTADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: CLAUDIOMIRO MIERES DA SILVA Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) dos convênios anexados, para requerer o que entender de direito. FLORIANOPOLIS/SC, 26 de maio de 2025. JAIRO MARQUES NUNES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIOMIRO MIERES DA SILVA
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000628-30.2020.5.12.0001 RECLAMANTE: CLAUDIOMIRO MIERES DA SILVA RECLAMADO: MARIAH ROSANE CAMPAGNHOLO FURTADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecfa354 proferida nos autos. Proceda-se a consulta junto aos convênios ARPEN E CENSEC. Fica ciente o exequente que eventuais diligências ineficazes, ou seja, meios executórios que não resultem em efetivo adimplemento da obrigação, ainda que parcial, incluindo eventuais habilitações de crédito infrutíferas, não suspendem ou interrompem a fluência do prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação para impulsionamento eficaz da execução. FLORIANOPOLIS/SC, 22 de maio de 2025. MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIOMIRO MIERES DA SILVA
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000628-30.2020.5.12.0001 RECLAMANTE: CLAUDIOMIRO MIERES DA SILVA RECLAMADO: MARIAH ROSANE CAMPAGNHOLO FURTADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecfa354 proferida nos autos. Proceda-se a consulta junto aos convênios ARPEN E CENSEC. Fica ciente o exequente que eventuais diligências ineficazes, ou seja, meios executórios que não resultem em efetivo adimplemento da obrigação, ainda que parcial, incluindo eventuais habilitações de crédito infrutíferas, não suspendem ou interrompem a fluência do prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação para impulsionamento eficaz da execução. FLORIANOPOLIS/SC, 22 de maio de 2025. MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIAH ROSANE CAMPAGNHOLO FURTADO
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS 0000628-30.2020.5.12.0001 : CLAUDIOMIRO MIERES DA SILVA : MARIAH ROSANE CAMPAGNHOLO FURTADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CLAUDIOMIRO MIERES DA SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. FLORIANOPOLIS/SC, 28 de abril de 2025. TITO LIVIO LEIRIA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIOMIRO MIERES DA SILVA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS 0000628-30.2020.5.12.0001 : CLAUDIOMIRO MIERES DA SILVA : MARIAH ROSANE CAMPAGNHOLO FURTADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: CLAUDIOMIRO MIERES DA SILVA Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) dos convênios anexados, para requerer o que entender de direito. FLORIANOPOLIS/SC, 23 de abril de 2025. JAIRO MARQUES NUNES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIOMIRO MIERES DA SILVA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS 0000628-30.2020.5.12.0001 : CLAUDIOMIRO MIERES DA SILVA : MARIAH ROSANE CAMPAGNHOLO FURTADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd0fd1 proferido nos autos. Tendo em vista que decorreu o prazo sem que a parte executada embargasse a execução, liberem-se os valores ao exequente que deverá indicar dados bancários para a transferência. Indique o exequente meios EFICAZES ao prosseguimento da execução, devendo se atentar para a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT, sendo os autos sobrestados por execução frustrada. Fica ciente, ainda, que eventuais diligências ineficazes, ou seja, meios executórios que não resultem em efetivo adimplemento da obrigação, ainda que parcial, incluindo eventuais habilitações de crédito infrutíferas, não suspendem ou interrompem a fluência do prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação para impulsionamento eficaz da execução. FLORIANOPOLIS/SC, 15 de abril de 2025. MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIAH ROSANE CAMPAGNHOLO FURTADO
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS 0000628-30.2020.5.12.0001 : CLAUDIOMIRO MIERES DA SILVA : MARIAH ROSANE CAMPAGNHOLO FURTADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd0fd1 proferido nos autos. Tendo em vista que decorreu o prazo sem que a parte executada embargasse a execução, liberem-se os valores ao exequente que deverá indicar dados bancários para a transferência. Indique o exequente meios EFICAZES ao prosseguimento da execução, devendo se atentar para a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT, sendo os autos sobrestados por execução frustrada. Fica ciente, ainda, que eventuais diligências ineficazes, ou seja, meios executórios que não resultem em efetivo adimplemento da obrigação, ainda que parcial, incluindo eventuais habilitações de crédito infrutíferas, não suspendem ou interrompem a fluência do prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação para impulsionamento eficaz da execução. FLORIANOPOLIS/SC, 15 de abril de 2025. MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIOMIRO MIERES DA SILVA