Benide Da Silva e outros x Banco Honda S/A
Número do Processo:
0000629-42.2025.8.26.0666
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Artur Nogueira - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Artur Nogueira - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000629-42.2025.8.26.0666 (processo principal 1000645-13.2024.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Benide da Silva - - Natal da Silva - Banco Honda S/A - Vistos. Fls. 54/55: INDEFIRO. Considerando que partiu da parte exequente a imposição para que fossem informados, nos autos do cumprimento de sentença, os dados da pessoa responsável pela retirada do veículo, prontamente atendido pelo réu, em que pese não estar obrigado por força de sentença, nada há a ser alegado em relação ao descumprimento do prazo inicial. Assim, tendo o executado, por mera liberalidade, prestado as informações solicitadas pelos autores, reabro o prazo para cumprimento da obrigação, para que promova a retirada do veículo em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: DANIEL RUIZ LOUREIRO OLIVEIRA (OAB 22761/MS), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), ISABELA LOURENÇO CARVALHO (OAB 333436/SP), ISABELA LOURENÇO CARVALHO (OAB 333436/SP), JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB 408190/SP), LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP), LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP)