Micheli Gama Dos Santos x Hurb Technologies S/A

Número do Processo: 0000630-52.2025.8.26.0108

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Cajamar - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Cajamar - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000630-52.2025.8.26.0108 (processo principal 1001048-07.2024.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Micheli Gama dos Santos - Hurb Technologies S/A - Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do CPC, DETERMINO o bloqueio e a imediata transferência (Enunciado 94, do Centro de Estudos e Debates do TJRJ), por meio do sistema SisbaJud, de ativos financeiros existentes em nome do executado (HURB TECHNOLOGIES S/A, CNPJ 12.954.744/0001-24) até o limite do valor executado (R$ 4.730,96, fl. 21), desbloqueando-se, imediatamente, eventuais valores excedentes (art. 854, § 1º, do CPC). a) Com a transferência, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC), para os fins dispostos no § 3º do art. 854, do CPC. b) Sem prejuízo, cientifique a parte credora do resultado da pesquisa on line. c) Caso o valor bloqueado seja irrisório em relação ao montante da dívida, providencie a serventia o imediato desbloqueio, nos termos do art. 836, do CPC. Intime-se. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), MICHELI GAMA DOS SANTOS (OAB 424023/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Cajamar - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000630-52.2025.8.26.0108 (processo principal 1001048-07.2024.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Micheli Gama dos Santos - Hurb Technologies S/A - Vistos. A parte autora requereu penhora on-line para satisfação do crédito. Para tanto, providencie a interessada a juntada de planilha de cálculos indicando o valor atualizado do débito. Prazo 15 (quinze) dias. Após, tornem-se os autos conclusos. Int. - ADV: MICHELI GAMA DOS SANTOS (OAB 424023/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)