Joao Carlos De Oliveira Pereira x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Número do Processo: 0000631-45.2025.8.16.0066

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Centenário do Sul
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Centenário do Sul | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CENTENÁRIO DO SUL - PROJUDI Rua Vereador Maziad Felicio, 543 - Centenário do Sul/PR - CEP: 86.630-000 - Fone: (43) 3572-9806 - Celular: (43) 3675-1289 - E-mail: jere@tjpr.jus.br   DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Processo nº: 0000631-45.2025.8.16.0066   Autor(s): JOAO CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS       Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social para que apresente resposta, no prazo legal – vide artigo 183 do Novo Código de Processo Civil, sob as penas da lei. Ressalto que nos termos do Ofício-Circular 00003/2016/GAB/PSFLDA/PGF/AGU – NPU 00612.000004/2016-65, deixo de designar a inócua audiência de conciliação ou mediação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. Com efeito, no caso de indeferimento de prévio requerimento administrativo, com direitos indisponíveis discutidos, deveras improvável qualquer conciliação neste momento processual, já rejeitada pela ré – não se admite no caso a autocomposição – artigo 334, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Ademais, não se vislumbra concreta possibilidade de acordo no caso em tela.    Com a resposta da parte ré ou decurso do prazo, manifeste-se a parte autora, isto em atenção ao princípio do contraditório e tendo em vista o disposto nos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.    Na sequência, voltem conclusos para as deliberações necessárias.    Na hipótese de não juntado na contestação o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) da parte autora, oficiar neste sentido.   Concedo a Justiça Gratuita nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Intimem-se.     Diligências necessárias.     Centenário do Sul, junho de 2025.   André Luís Palhares Montenegro de Moraes Juiz de Direito