I. R. L. e outros x R. M. B. C.
Número do Processo:
0000631-76.2019.8.26.0066
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barretos - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barretos - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000631-76.2019.8.26.0066 (processo principal 0012104-11.2009.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Imobiliaria Roca Ltda - - Orlando Carlos de Carvalho - R.M.B.C. e outro - Processo nº 2009/002746 Vistos. O rendimentos recebidos de benefício previdenciário, em regra, são impenhoráveis, admitindo-se exceção em caso de não localização de outros bens passíveis de penhora, e desde que não prejudique a subsistência da devedora. No caso em apreço, a própria exequente afirma que a executada afere renda com produção rural, e que é proprietária de imóvel rural, por isso, há evidentes indícios de outros bens a serem penhorados, que não o benefício previdenciário da executada, sendo assim, indefiro o pedido de penhora do benefício previdenciário, visto tratar-se de hipótese a ser analisada somente na inexistência de outros bens. Manifeste a exequente em termos de prosseguimento. Barretos, 08 de maio de 2025. Int. - ADV: IRMA ROSANGELA PINTO DE CARVALHO (OAB 210641/SP), MARCELO RIOS WITZEL (OAB 169874/SP), IRMA ROSANGELA PINTO DE CARVALHO (OAB 210641/SP), THAIS MARIA ABREU DE FREITAS (OAB 256328/SP), MARCELO RIOS WITZEL (OAB 169874/SP), THAIS MARIA ABREU DE FREITAS (OAB 256328/SP)