Maykon Sebastiao Dos Santos x Fabiola Maria Rangel Seixas Kelner e outros
Número do Processo:
0000632-58.2023.5.19.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT19
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
OJ de Recurso de Revista
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Primeira Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO PRIMEIRA TURMA Relatora: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA AP 0000632-58.2023.5.19.0004 AGRAVANTE: MAYKON SEBASTIAO DOS SANTOS AGRAVADO: ROBERTO KELNER E OUTROS (1) PROCESSO nº 0000632-58.2023.5.19.0004 (ED) EMBARGANTE: MAYKON SEBASTIAO DOS SANTOS EMBARGADOS: ROBERTO KELNER, FABIOLA MARIA RANGEL SEIXAS KELNER RELATORA: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA Ementa DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRA-MINUTA. ACESSO AO PJE. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento a agravo de petição, alegando nulidade processual pela ausência de intimação para apresentação de contraminuta ao agravo de petição. Os embargantes sustentam que a ausência de intimação formal configurou cerceamento de defesa, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa. O embargado arguiu a intempestividade e o não cabimento dos embargos, alegando que os advogados dos embargantes tiveram ciência inequívoca do agravo de petição por meio do acompanhamento processual no sistema PJe. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os embargos de declaração são tempestivos; (ii) estabelecer se a ausência de intimação formal para apresentação de contraminuta ao agravo de petição, em processo eletrônico, configura nulidade processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são tempestivos, considerando-se a data da última intimação válida dos litisconsortes e os feriados subsequentes. O prazo recursal foi contado da última intimação válida. 4. A jurisprudência tem reconhecido que o acompanhamento processual por meio do sistema PJe, demonstrado por registros de acesso, supre eventuais irregularidades na comunicação formal de atos processuais, desde que comprovada a ciência inequívoca do andamento do feito. 5. O acesso ao sistema PJe pelos advogados dos embargantes em diversas oportunidades após a interposição do agravo de petição e antes de seu julgamento demonstra ciência inequívoca do andamento processual, inclusive da interposição do agravo de petição. 6. O princípio "pas de nullité sans grief" exige a demonstração de prejuízo efetivo para a declaração de nulidade, não comprovado no caso. 7. A ausência de vícios no acórdão embargado impede o acolhimento dos embargos, pois estes não se prestam a rediscutir o mérito da decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. O acompanhamento processual via sistema PJe, com acesso demonstrado pelos advogados, supre a ausência de intimação formal quando comprova a ciência inequívoca do andamento processual, afastando a alegação de nulidade por cerceamento de defesa. 2. A nulidade processual somente é reconhecida quando comprovado prejuízo efetivo à parte que a alega, nos termos do princípio "pas de nullité sans grief". 3. Embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já decidida ou a corrigir error in judicando." Dispositivos relevantes citados: art. 897-A da CLT; art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; art. 794 da CLT. Jurisprudência relevante citada: TRT-2 - AP: 10007762620205020446; TRT-11 00001217220205110009. Acórdão ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores e a Exma. Sra. Desembargadora da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos declaratórios. Maceió, 20 de maio de 2025. VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA Desembargadora Relatora MACEIO/AL, 22 de maio de 2025. ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MAYKON SEBASTIAO DOS SANTOS
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Primeira Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO PRIMEIRA TURMA Relatora: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA AP 0000632-58.2023.5.19.0004 AGRAVANTE: MAYKON SEBASTIAO DOS SANTOS AGRAVADO: ROBERTO KELNER E OUTROS (1) PROCESSO nº 0000632-58.2023.5.19.0004 (ED) EMBARGANTE: MAYKON SEBASTIAO DOS SANTOS EMBARGADOS: ROBERTO KELNER, FABIOLA MARIA RANGEL SEIXAS KELNER RELATORA: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA Ementa DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRA-MINUTA. ACESSO AO PJE. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento a agravo de petição, alegando nulidade processual pela ausência de intimação para apresentação de contraminuta ao agravo de petição. Os embargantes sustentam que a ausência de intimação formal configurou cerceamento de defesa, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa. O embargado arguiu a intempestividade e o não cabimento dos embargos, alegando que os advogados dos embargantes tiveram ciência inequívoca do agravo de petição por meio do acompanhamento processual no sistema PJe. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os embargos de declaração são tempestivos; (ii) estabelecer se a ausência de intimação formal para apresentação de contraminuta ao agravo de petição, em processo eletrônico, configura nulidade processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são tempestivos, considerando-se a data da última intimação válida dos litisconsortes e os feriados subsequentes. O prazo recursal foi contado da última intimação válida. 4. A jurisprudência tem reconhecido que o acompanhamento processual por meio do sistema PJe, demonstrado por registros de acesso, supre eventuais irregularidades na comunicação formal de atos processuais, desde que comprovada a ciência inequívoca do andamento do feito. 5. O acesso ao sistema PJe pelos advogados dos embargantes em diversas oportunidades após a interposição do agravo de petição e antes de seu julgamento demonstra ciência inequívoca do andamento processual, inclusive da interposição do agravo de petição. 6. O princípio "pas de nullité sans grief" exige a demonstração de prejuízo efetivo para a declaração de nulidade, não comprovado no caso. 7. A ausência de vícios no acórdão embargado impede o acolhimento dos embargos, pois estes não se prestam a rediscutir o mérito da decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. O acompanhamento processual via sistema PJe, com acesso demonstrado pelos advogados, supre a ausência de intimação formal quando comprova a ciência inequívoca do andamento processual, afastando a alegação de nulidade por cerceamento de defesa. 2. A nulidade processual somente é reconhecida quando comprovado prejuízo efetivo à parte que a alega, nos termos do princípio "pas de nullité sans grief". 3. Embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já decidida ou a corrigir error in judicando." Dispositivos relevantes citados: art. 897-A da CLT; art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; art. 794 da CLT. Jurisprudência relevante citada: TRT-2 - AP: 10007762620205020446; TRT-11 00001217220205110009. Acórdão ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores e a Exma. Sra. Desembargadora da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos declaratórios. Maceió, 20 de maio de 2025. VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA Desembargadora Relatora MACEIO/AL, 22 de maio de 2025. ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO KELNER
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Primeira Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO PRIMEIRA TURMA Relatora: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA AP 0000632-58.2023.5.19.0004 AGRAVANTE: MAYKON SEBASTIAO DOS SANTOS AGRAVADO: ROBERTO KELNER E OUTROS (1) PROCESSO nº 0000632-58.2023.5.19.0004 (ED) EMBARGANTE: MAYKON SEBASTIAO DOS SANTOS EMBARGADOS: ROBERTO KELNER, FABIOLA MARIA RANGEL SEIXAS KELNER RELATORA: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA Ementa DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRA-MINUTA. ACESSO AO PJE. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento a agravo de petição, alegando nulidade processual pela ausência de intimação para apresentação de contraminuta ao agravo de petição. Os embargantes sustentam que a ausência de intimação formal configurou cerceamento de defesa, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa. O embargado arguiu a intempestividade e o não cabimento dos embargos, alegando que os advogados dos embargantes tiveram ciência inequívoca do agravo de petição por meio do acompanhamento processual no sistema PJe. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os embargos de declaração são tempestivos; (ii) estabelecer se a ausência de intimação formal para apresentação de contraminuta ao agravo de petição, em processo eletrônico, configura nulidade processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são tempestivos, considerando-se a data da última intimação válida dos litisconsortes e os feriados subsequentes. O prazo recursal foi contado da última intimação válida. 4. A jurisprudência tem reconhecido que o acompanhamento processual por meio do sistema PJe, demonstrado por registros de acesso, supre eventuais irregularidades na comunicação formal de atos processuais, desde que comprovada a ciência inequívoca do andamento do feito. 5. O acesso ao sistema PJe pelos advogados dos embargantes em diversas oportunidades após a interposição do agravo de petição e antes de seu julgamento demonstra ciência inequívoca do andamento processual, inclusive da interposição do agravo de petição. 6. O princípio "pas de nullité sans grief" exige a demonstração de prejuízo efetivo para a declaração de nulidade, não comprovado no caso. 7. A ausência de vícios no acórdão embargado impede o acolhimento dos embargos, pois estes não se prestam a rediscutir o mérito da decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. O acompanhamento processual via sistema PJe, com acesso demonstrado pelos advogados, supre a ausência de intimação formal quando comprova a ciência inequívoca do andamento processual, afastando a alegação de nulidade por cerceamento de defesa. 2. A nulidade processual somente é reconhecida quando comprovado prejuízo efetivo à parte que a alega, nos termos do princípio "pas de nullité sans grief". 3. Embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já decidida ou a corrigir error in judicando." Dispositivos relevantes citados: art. 897-A da CLT; art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; art. 794 da CLT. Jurisprudência relevante citada: TRT-2 - AP: 10007762620205020446; TRT-11 00001217220205110009. Acórdão ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores e a Exma. Sra. Desembargadora da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos declaratórios. Maceió, 20 de maio de 2025. VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA Desembargadora Relatora MACEIO/AL, 22 de maio de 2025. ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIOLA MARIA RANGEL SEIXAS KELNER
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