Laura Regina Stoer Tetamanti x Paulo Cesar Simões Azevedo e outros
Número do Processo:
0000633-03.2025.8.26.0659
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Vinhedo - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Vinhedo - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0000633-03.2025.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Laura Regina Stoer Tetamanti - Dispositivo. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido principal e procedente o pedido contraposto. Condeno a demandante ao pagamento de R$800,00, corrigidos materialmente desde o ilícito absoluto (Súmula 43 do STJ) e acrescidos de juros de mora desde a mesma data (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ). A correção monetária far-se-á pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, Código Civil). Os juros de mora correspondem à taxa Selic deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º, Código Civil). Sem ônus de sucumbência nesta primeira fase procedimental. - ADV: PRISCILA FERNANDES TOBARU (OAB 204994/SP)