G. H. P. D. C. x P. H. C.
Número do Processo:
0000634-56.2022.8.26.0638
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tupi Paulista - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupi Paulista - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000634-56.2022.8.26.0638 (processo principal 0003226-20.2015.8.26.0638) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.H.P.D.C. - - G.H.P.D.C. - P.H.C. - Vistos. 1. HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre os exequentes GUSTAVO HENRIQUE PAULATTI DONATO CONTE e GIOVANNI HENRIQUE PAULATTI DONATO CONTE e o executado PAULO HENRIQUE CONTE à(s) fl(s). 428/434 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo em relação àquelas partes, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. As custas são divididas igualmente entre executado e exequente (50% para cada parte). Indiquem os exequentes, no prazo de 5 (cinco) dias, as peças que irão compor a Carta de Sentença, bem como promova o recolhimento da taxa de expedição do referido documento e manifeste o desejo de que o documento seja expedido na forma do art. 1.273-A das NSCGJ (expedição e remessa eletrônica). Após, expeça-se Carta de Sentença na forma indicada, advertido(a) de que o silêncio quanto às peças que irão formá-la ensejará sua expedição e remessa eletrônica. Havendo custas processuais em aberto, intimem-se as partes para pagamento. 2. Diante do acordo ora homologado, expeça-se imediatamente Contramandado de Prisão em relação ao Mandado de Prisão expedido às fls. 403/404. 3. Prossiga-se a execução em relação aos honorários sucumbenciais. 4. Fls. 424/427: Decorrido o prazo para pagamento do débito e comprovada a existência de crédito do devedor desta execução PAULO HENRIQUE CONTE, a ser satisfeito em outra demanda, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil - CPC, defiro a penhora da quantia devida neste feito aos exequentes ANTONIO CARLOS FRÉSCO e SILVANA FATIMA DE OLIVEIRA PIROLA, no valor atual de R$ 30.659,71 (fls. 435), suficiente para garantia desta execução, no rosto dos Autos nº 1073220-71.2024.8.26.0002, em trâmite perante o MM. Juízo de Direito da 10ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo, na qual a devedora possui crédito, servindo a presente como TERMO DE PENHORA. 5. Servirá a presente, por cópia, como Ofício ao MM. Juízo da 10ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo, para que seja anotada a penhora nos os autos do Processo nº 1073220-71.2024.8.26.0002, aqui reduzida a termo, e determinada a reserva de valores/créditos existentes favor do herdeiro PAULO HENRIQUE CONTE para satisfação do débito exequendo nos presentes autos. Incumbirá à parte exequente o protocolo deste ofício perante o Juízo destinatário, comprovando nos presentes autos no prazo de 5 (cinco) dias. 6. Após, intime-se a exequente, por ato ordinatório, para manifestar-se em termos de prosseguimento. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS FRÉSCO (OAB 440663/SP), ANTONIO CARLOS FRÉSCO (OAB 440663/SP), SILVANA FÁTIMA DE OLIVEIRA PIROLA (OAB 263247/SP), FRANCISCA LACERDA DE MOURA (OAB 261905/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupi Paulista - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000634-56.2022.8.26.0638 (processo principal 0003226-20.2015.8.26.0638) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.H.P.D.C. - - G.H.P.D.C. - P.H.C. - Vistos. Fl. 418: Defiro que a senha de acesso aos autos seja fornecida através de mensagem eletrônica, cujo e-mail deverá ser apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a providência, providencie a serventia o envio da senha. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido às fls. 403/404 ou o decurso do prazo de validade. Int. - ADV: FRANCISCA LACERDA DE MOURA (OAB 261905/SP), SILVANA FÁTIMA DE OLIVEIRA PIROLA (OAB 263247/SP), ANTONIO CARLOS FRÉSCO (OAB 440663/SP), ANTONIO CARLOS FRÉSCO (OAB 440663/SP)