Fernando Brito Carvalho x Porto Velho Esporte Clube
Número do Processo:
0000635-05.2024.5.14.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT14
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
DLPPVH
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: DCPVH | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000635-05.2024.5.14.0008 RECLAMANTE: FERNANDO BRITO CARVALHO RECLAMADO: PORTO VELHO ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a89fdf proferido nos autos. DESPACHO I - Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, reformada parcialmente pelo douto Juízo Revisor (Id 09d3d1f), observando o depósito recursal existente nos autos (Id b50d731), nos termos do art. 878 caput c/c o art. 879 1ºB, § 2º e 3º, da CLT, registre-se o início da fase de liquidação e INTIME-SE a parte reclamante a apresentar aos autos os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, devendo constar na correspondente planilha o resumo da conta indicando, inclusive, se houver, valores devidos a título de custas processuais, honorários periciais e de sucumbência, IRRF, encargos previdenciários nas cotas do empregado e empregador e FGTS, sob pena de sobrestamento do feito. II - Os cálculos deverão ser apresentados em PDF e em arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, conforme Resoluções 185/2017, 241/2019, 249/2019 e 332/2022 e Ato n. CSJT.GP.SG n. 146/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. III - Destaco a utilidade na juntada do arquivo PJC pois tal medida incorpora as planilhas ao processo no PJe e possibilita, a partir daí, as eventuais alterações determinadas em decisões e as atualizações da conta homologada no curso do processo. Em caso de dúvida sobre o procedimento da juntada, a Secretaria da Vara está à disposição, no balcão virtual (https://meet.google.com/azf-dora-ujo), para prestar os esclarecimentos necessários. Desde já, registro a seguinte orientação sobre o procedimento a ser adotado: No PJe-Calc Cidadão, após a liquidação do cálculo, na aba operações deverá ser gerado o arquivo PDF do cálculo em “imprimir” e o arquivo PJC em “exportar”. Ao peticionar apresentando os cálculos, o arquivo PDF deverá ser juntado no anexo, escolhendo uma das opções: “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, conforme o caso. Dessa forma o PJe habilitará os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante) e “Selecione arquivos PJC”, devendo ser anexado o arquivo PJC. Relativamente à correção monetária e aos juros de mora, registro que a aplicação, no PjeCalc, dos parâmetros fixados no julgamento do Excelso Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, deve ser feita da seguinte forma: 1 - na aba “Correção, Juros e Multa” deverá ser observado em “Dados Gerais” : a) quanto à Correção Monetária: selecionar, na aba “ìndice Trabalhista”, o “IPCA-E” até a data do ajuizamento da ação, marcar o “Combinar com Outro Índice” e selecionar em “Outro Índice Trabalhista” o item “Sem Correção” a partir do ajuizamento; b) quanto aos Juros de Mora: o check-box “Aplicar Juros na Fase Pré-Judicial” deverá estar marcado, selecionando em Tabela de Juros “TRD Juros Simples”, marcar o “Combinar com Outra Tabela de Juros” e selecionar na “Tabela Juros” o item “SELIC Simples” a partir da data do ajuizamento. IV - Apresentada a conta de liquidação, intime-se a parte reclamada para manifestar-se, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, com a advertência de que eventual impugnação deverá estar acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, declarando de imediato o valor que entende como correto, com o demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º). V - Havendo impugnação à conta de liquidação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. VI - Vindo aos autos concordância com os cálculos ou nova impugnação, remetam-se os autos à Divisão de Liquidação para conferência e parecer pela Contadoria, corrigindo a conta, se for o caso. SE TIVER HONOR. PERICIAIS PELO RECLAMANTE, DAR SEQUENCIA NO DESPACHO: VIII - No mais, considerando a condenação da parte reclamante em honorários periciais a serem suportados pela União, nos termos da Portaria TRT14ª GP n. 750/2022, INTIME-SE o(a) perito(a) ….. para apresentar a nota fiscal de serviço referente aos honorários da perícia realizada nestes autos, no valor de R$1.000,00, devendo o(a) Perito(a) juntar os documentos diretamente no sistema SIGEO AJ/JT(https://portal.sigeo.jt.jus.br/portal/0), na aba “Dados Fiscais, Dados do ISS”, digitalizados em pdf-A, inserindo-os no mês corrente à juntada, no prazo de 05 dias. VIII - Após, proceda a Secretaria o cadastramento e expedição da requisição de pagamento de honorários periciais, diretamente no sistema SIGEO AJ/JT. IX - Efetuada a autorização no SIGEO, o documento referente à solicitação de pagamento deverá ser juntado ao PJE e autuado em PROAD específico, instruído com os documentos indicados no anexo I da Portaria 750/2022, com posterior remessa à Diretoria -Geral, para fins de autorização de pagamento, mediante certidão nos autos. PORTO VELHO/RO, 15 de julho de 2025. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- PORTO VELHO ESPORTE CLUBE