Maite Maria Da Conceicao Da Silva e outros x Adlim Terceirizacao Em Servicos Especializados Ltda e outros

Número do Processo: 0000635-67.2023.5.06.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara do Trabalho do Recife
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000635-67.2023.5.06.0006 RECLAMANTE: MAITE MARIA DA CONCEICAO DA SILVA RECLAMADO: ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f487e7f proferido nos autos.                                     DESPACHO   Processo devolvido das Instâncias Superiores, modificada a sentença proferida por este juízos, nos termos do Acórdão de #id:3650f38; Reconhecida a presença de agentes insalubres no ambiente de trabalho, conforme prova pericial, em atendimento à RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 3/GP.CGJT, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013, remeta-se cópia da sentença de mérito/ED ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para insalubridade@tst.jus.br, contendo no corpo do e-mail: I) Identificação do número do processo; II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e CNPJ/CPF; III) Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP); IV) Indicação do agente insalubre constatado. Àpós,  dê-se início à liquidação. Ante a sobrecarga da contadoria deste Juízo pela grande quantidade de processos e no intuito de dar celeridade processual, determino a liquidação da presente demanda por perícia, a cargo do(a) expert Sr(a). SUELY  MOREIRA cujos honorários serão suportados pela parte ré e arbitrados posteriormente. O laudo deverá ser entregue observando-se o disposto no § 6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017 (§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc), no prazo de 15 (trinta) dias. Ficam cientes as partes da presente nomeação. Intime-se a perita nomeada para ciência e elaboração do laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. RECIFE/PE, 24 de maio de 2025. ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
    - ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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