L. A. C. x N. C. T. Dos S.
Número do Processo:
0000636-13.2025.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0000636-13.2025.8.26.0576 (processo principal 1041286-22.2024.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Decisão - Reconhecimento / Dissolução - L.A.C. - N.C.T.S. - Ordem nº 2024/001888. Vistos. A justificativa do executado foi rejeitada na decisão de fls. 160. Intimada, a exequente informou o valor atualizado da obrigação alimentícia e requereu a prisão civil do executado (fls. 163/165, no valor de R$ 8.005,05). Ante o exposto, diante da inércia do alimentante e da rejeição da justificativa por ele apresentada, decreto a PRISÃO CIVIL do executado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em regime fechado. Expeça-se o competente mandado de prisão fazendo constar o valor atualizado da obrigação, com prazo de validade de 2 (dois) anos. No mais, nos termos do artigo 528, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a expedição de CERTIDÃO PARA FINS DE PROTESTO no valor acima descrito, observando-se, no que couber, o disposto no artigo 517 do mesmo Código, e no artigo 104-A das NSCGJ. Intimem-se. - ADV: RODRIGO CESAR MORO (OAB 222642/SP), PAULO JOSÉ FERNANDES JUNIOR (OAB 215066/SP), THAISA CARINA MARTINS MARCELLO (OAB 425022/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0000636-13.2025.8.26.0576 (processo principal 1041286-22.2024.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Decisão - Reconhecimento / Dissolução - L.A.C. - N.C.T.S. - Ordem nº 2024/001888. Vistos. A justificativa do executado foi rejeitada na decisão de fls. 160. Intimada, a exequente informou o valor atualizado da obrigação alimentícia e requereu a prisão civil do executado (fls. 163/165, no valor de R$ 8.005,05). Ante o exposto, diante da inércia do alimentante e da rejeição da justificativa por ele apresentada, decreto a PRISÃO CIVIL do executado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em regime fechado. Expeça-se o competente mandado de prisão fazendo constar o valor atualizado da obrigação, com prazo de validade de 2 (dois) anos. No mais, nos termos do artigo 528, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a expedição de CERTIDÃO PARA FINS DE PROTESTO no valor acima descrito, observando-se, no que couber, o disposto no artigo 517 do mesmo Código, e no artigo 104-A das NSCGJ. Intimem-se. - ADV: RODRIGO CESAR MORO (OAB 222642/SP), PAULO JOSÉ FERNANDES JUNIOR (OAB 215066/SP), THAISA CARINA MARTINS MARCELLO (OAB 425022/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0000636-13.2025.8.26.0576 (processo principal 1041286-22.2024.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Decisão - Reconhecimento / Dissolução - L.A.C. - N.C.T.S. - Ordem nº 2024/001888. Vistos. Fls. 179/180: diante do comprovante de fls. 181, ante a alegação do pagamento e por depender ainda da concordância da exequente, por ora suspendo a ordem de prisão e defiro a imediata expedição de contramandado de prisão ou alvará de soltura, providenciando a Serventia o expediente necessário. Sem prejuízo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a exequente acercado alegado pagamento da obrigação. Int. . - ADV: PAULO JOSÉ FERNANDES JUNIOR (OAB 215066/SP), RODRIGO CESAR MORO (OAB 222642/SP), HEITOR OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 417108/SP), THAISA CARINA MARTINS MARCELLO (OAB 425022/SP), CLEBER RODRIGO TAMBANI (OAB 453492/SP)