J. A. De S. x A. De B. E P. A.
Número do Processo:
0000636-44.2025.8.26.0404
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Orlândia - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Orlândia - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000636-44.2025.8.26.0404 (processo principal 1001818-82.2024.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.A. - A.B.P.A. - Vistos. 1. Exequente beneficiário da AJG nos autos principais. 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023 - página 14/17), assim como as alterações na Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei 17.785/2023, a planilha de cálculo deve especificar o valor das custas e taxas, as quais deverão ser recolhidas a favor do Estado no caso de parte beneficiária da AJG. Observa-se ainda que para as ações de execução e cumprimento de sentença são devidas custas correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs (guia DARE-SP - Código 230-6). No caso dos autos considerando o valor da causa, a executada deverá ressarcir o Estado com o valor de R$ 191,78, referente às custas, mais taxas de postagem ou diligências de Oficial de justiça caso houver. 3. Intime-se o(a) executado(a), via defensor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito de R$ 9.589,09 (nove mil quinhentos e oitenta e nove reais e nove centavos) discriminado a fls. 05, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil), advertindo-o(a) de que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Ante o cadastro do cumprimento de sentença, providencie a serventia o arquivamento do processo principal (conhecimento) com o lançamento da movimentação "Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente", conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 - página 20/22). - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), GUSTAVO GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 399776/SP)