Processo nº 00006371220258260248

Número do Processo: 0000637-12.2025.8.26.0248

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    Processo 0000637-12.2025.8.26.0248 (processo principal 1010348-92.2023.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Guandalini Equipamentos Topograficos Eirelli - Me - Vistos O artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil é claro ao dispor acerca da incumbência imposta ao requerente quanto à necessidade de se demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica. De acordo com a norma, para o processamento do pedido de desconsideração, embasado na Teoria Maior da Desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do CC/02, incumbe ao requerente apresentar atos concretos que representem efetivo "abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial", ou seja, elementos mínimos acerca dos requisitos previstos na lei material, indicando de forma pormenorizada no que consistiriam os atos que devem ensejar a desconsideração da personalidade jurídica da pessoa juridica apontada. A inicial narra que as pessoa jurídica devedora abusa da personalidade juridica, fazendo uso de outra empresa, de mesmo ramo, para auferir rendimentos. Contudo, não trouxe qualquer indicio de prova neste sentido. Ressalto que a mera existência de grupo econômico não é suficiente para justificar a desconsideração. Desse modo, como a autora não trouxe elementos mínimos acerca do efetivo preenchimento dos requisitos aptos a fundar o pedido de desconsideração e também não indicou com a necessária clareza os efetivos atos praticados, deverá emendar a petição inicial, dentro do prazo de 15 dias, pormenorizando o seu pedido e indicando com a clareza necessária a causa de pedir em relação a cada um dos réus, apresentando, ao menos, indícios acerca da presença dos requisitos autorizadores da desconsideração, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP)