Processo nº 00006377620238260411
Número do Processo:
0000637-76.2023.8.26.0411
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE MEDIDA DE PROTEçãO à CRIANçA E ADOLESCENTE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pacaembu - 2º Vara
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pacaembu - 2º Vara | Classe: EXECUçãO DE MEDIDA DE PROTEçãO à CRIANçA E ADOLESCENTEProcesso 0000637-76.2023.8.26.0411 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - E.S.S. - Vistos. Como não há, por ora, indicação da possibilidade de imediato encaminhamento à família natural ou extensa, o acolhimento institucional fica mantido, aguardado-se a vinda dos próximos relatórios. Atualize-se o cadastro SNA. Decorrido novo prazo de 3 (três) meses, certifique-se novamente, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos (art. 19, § 1º, ECA). Por fim, deixo consignado que o resultado da reavaliação da medida de proteção de acolhimento deve ser inserido na aba Ocorrências, na página de cada criança ou adolescente junto ao SNA, selecionando no campo Tipo, a opção Reavaliação de acolhimento e preenchendo os demais campos solicitados. É muito importante utilizar esse campo todas as vezes em que houver a reavaliação, sobretudo nos casos em que ela for feita em audiência, mesmo que a criança tenha sido desacolhida, pois isso possibilitará que ela conste no Relatório Eletrônico das Audiências Concentradas na ocasião em que ele for gerado. Intimem-se. - ADV: PENÉLOPE DOS SANTOS (OAB 323647/SP)