Processo nº 00006377620238260411

Número do Processo: 0000637-76.2023.8.26.0411

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE MEDIDA DE PROTEçãO à CRIANçA E ADOLESCENTE
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Pacaembu - 2º Vara
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pacaembu - 2º Vara | Classe: EXECUçãO DE MEDIDA DE PROTEçãO à CRIANçA E ADOLESCENTE
    Processo 0000637-76.2023.8.26.0411 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - E.S.S. - Vistos. Como não há, por ora, indicação da possibilidade de imediato encaminhamento à família natural ou extensa, o acolhimento institucional fica mantido, aguardado-se a vinda dos próximos relatórios. Atualize-se o cadastro SNA. Decorrido novo prazo de 3 (três) meses, certifique-se novamente, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos (art. 19, § 1º, ECA). Por fim, deixo consignado que o resultado da reavaliação da medida de proteção de acolhimento deve ser inserido na aba Ocorrências, na página de cada criança ou adolescente junto ao SNA, selecionando no campo Tipo, a opção Reavaliação de acolhimento e preenchendo os demais campos solicitados. É muito importante utilizar esse campo todas as vezes em que houver a reavaliação, sobretudo nos casos em que ela for feita em audiência, mesmo que a criança tenha sido desacolhida, pois isso possibilitará que ela conste no Relatório Eletrônico das Audiências Concentradas na ocasião em que ele for gerado. Intimem-se. - ADV: PENÉLOPE DOS SANTOS (OAB 323647/SP)
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