Gleyson Dos Santos Barbosa e outros x Base Planejamento & Contrucoes Ltda

Número do Processo: 0000638-35.2024.5.22.0105

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT22
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete do Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha
Última atualização encontrada em 21 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Edital
    Órgão: Vara do Trabalho de Piripiri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI 0000638-35.2024.5.22.0105 : IAGO DE SOUSA SILVA : BASE PLANEJAMENTO & CONTRUCOES LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO   O Doutor CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Piripiri-PI,  FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) RÉU: BASE PLANEJAMENTO & CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 34.665.042/0001-63, nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do dispositivo da sentença de id:22158a9, cujo teor se transcreve: "Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se: julgar PROCEDENTE  o pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por IAGO DE SOUSA SILVA em face de BASE PLANEJAMENTO & CONSTRUÇÕES LTDA., a fim de condenar o reclamado pagar ao reclamante, 48h após o trânsito em julgado, com juros e correção monetária, as parcelas de: aviso prévio; férias proporcionais + 1/3; décimo terceiro proporcional; FGTS e multa de 40%; multa do art. 477 da CLT. Tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios na base de 15%. Custas processuais no importe de 2% do valor da condenação, pela parte reclamada. Liquidação por cálculos na base de R$ 1.977,04. Sentença líquida, cuja planilha anexa integra o presente dispositivo. IR e contribuições previdenciárias na forma da lei, as últimas na forma da Súmula nº 53 do STF (excluídas as contribuições sobre SAT e Terceiros). Em relação ao tema, atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, considerando que o reclamado (os) cuida-se de pessoa jurídica de direito privado (ou pessoa física), deve o Setor de Cálculos seguir os ditames impostos no julgamento da ADI 6021 de 18 de dezembro de 2020 do Supremo Tribunal Federal, relativamente à aplicação dos índices TR, IPCA-E ou SELIC, conforme modulação imposta no dispositivo daquele julgado. Anotações na CTPS do reclamante, pelo reclamado, nos parâmetros definidos na fundamentação, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo. (se houver necessidade de anotações ou retificações em CTPS). Notifiquem-se as partes." E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de PIRIPIRI-PI, 23 de abril de 2025. Eu, Raquel Maria Pires Nunes Brandão, servidora, digitei e assinei este edital de ordem do Exmo. Juiz Titular.  PIRIPIRI/PI, 23 de abril de 2025. RAQUEL MARIA PIRES NUNES BRANDAO Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BASE PLANEJAMENTO & CONTRUCOES LTDA
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