K. C. C. F. e outros x K. C. D. S. C.
Número do Processo:
0000639-21.2024.8.26.0699
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Salto de Pirapora - Vara Única
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Salto de Pirapora - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000639-21.2024.8.26.0699 (processo principal 1000462-79.2020.8.26.0699) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - K.M.C.F. - - K.C.C.F. - K.C.S.C. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária à parte exequente. Intime-se pessoalmente a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo, se o caso, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, servirá a presente decisão como reiteração de ofício à Empresa BUM! BRINQUEDOS, a fim de que apresente, sob pena de desobediência e aplicação das medidas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, os holerites da executada, acima qualificada, desde o início do contrato de trabalho, em 01.11.2022 até a data do recebimento e envio do ofício. O encaminhamento do ofício caberá à parte autora. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (saltopirapora@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: MARINA ALMEIDA DE MIRANDA (OAB 282185/SP), MARCOS ANTONIO DAS NEVES FILHO (OAB 348456/SP), MARINA ALMEIDA DE MIRANDA (OAB 282185/SP), ÍTALO ROSENDO (OAB 357251/SP)