Eli Trindade Junior x Helaine Cristina Ribeiro Amoras

Número do Processo: 0000639-89.2024.5.08.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT8
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Análise de Recurso | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA 0000639-89.2024.5.08.0014 : ELI TRINDADE JUNIOR : HELAINE CRISTINA RIBEIRO AMORAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dadad49 proferida nos autos. 0000639-89.2024.5.08.0014 - 3ª TurmaRecorrente(s):   1. ELI TRINDADE JUNIOR Recorrido(a)(s):   1. HELAINE CRISTINA RIBEIRO AMORAS RECURSO DE: ELI TRINDADE JUNIOR DECISÃO A parte recorrente interpõe recurso de revista em agravo de instrumento, o que é incabível, nos termos da Súmula nº 218/TST: "RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento." Assim, nego seguimento.     CONCLUSÃO Denego seguimento. (sgp) BELEM/PA, 21 de maio de 2025. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - HELAINE CRISTINA RIBEIRO AMORAS
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Análise de Recurso | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA 0000639-89.2024.5.08.0014 : ELI TRINDADE JUNIOR : HELAINE CRISTINA RIBEIRO AMORAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dadad49 proferida nos autos. 0000639-89.2024.5.08.0014 - 3ª TurmaRecorrente(s):   1. ELI TRINDADE JUNIOR Recorrido(a)(s):   1. HELAINE CRISTINA RIBEIRO AMORAS RECURSO DE: ELI TRINDADE JUNIOR DECISÃO A parte recorrente interpõe recurso de revista em agravo de instrumento, o que é incabível, nos termos da Súmula nº 218/TST: "RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento." Assim, nego seguimento.     CONCLUSÃO Denego seguimento. (sgp) BELEM/PA, 21 de maio de 2025. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ELI TRINDADE JUNIOR
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou