Ana Paula Marinho Santiago x Maria Conceicao Lima Pinto e outros
Número do Processo:
0000641-03.2018.5.11.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT11
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - EditalÓrgão: 2ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: LAIRTO JOSE VELOSO AP 0000641-03.2018.5.11.0009 AGRAVANTE: ANA PAULA MARINHO SANTIAGO AGRAVADO: TOCA DO AMOR MOTEIS LTDA - ME E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO De ordem da EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA MÁRCIA NUNES DA SILVA BESSA, PRESIDENTE DA 2ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, por força da Portaria nº 0001/2025/COAT2, FAÇO SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificada, nos autos do processo supra, a reclamada PAULO VICTOR DE OLIVEIRA PINTO, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do ACÓRDÃO de id. 6d3ea0e, cujo teor da decisão é o quanto segue: "EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. REDIRECIONAMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS PARA TERCEIRO ESTRANHA À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. In casu, é possível o redirecionamento da execução em face de pessoa jurídica ou física integrante do mesmo grupo econômico, quando apurada a insuficiência de bens da devedora principal, para fazer frente à execução trabalhista. Entretanto, para se incluir terceiro no polo passivo da execução, há que haver prova da efetiva no processo para a configuração da relação entre a pessoa estranha e o feito, Entretanto, como nada disso ocorreu no caso, não há como incluir a sra. Adriele Fernandes Nunes Praia, pessoa estranha à lide no polo passivo da execução. Assim, correta a decisão agravada que indeferiu o pedido da exequente. Agravo de petição conhecido e não provido. ISTO POSTO:ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do agravo de petição interposto pela exequente e, no mérito, negar-lhe provimento para manter inalterada a decisão agravada de Id. 0b0fc67 (fls. 440/442), tudo conforme a fundamentação. Sessão virtual realizada no período de 2 a 14 de abril de 2025. Assinado em 15 de abril de 2025. LAIRTO JOSÉ VELOSO Relator" O inteiro teor do referido acórdão poderá ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 24092709525011400000013227200 para o(a) interessado(a), querendo, manifestar-se, no prazo legal. E, para chegar ao conhecimento dos(as) interessados(as), o presente EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. MANAUS/AM, 23 de abril de 2025. JEINE SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO VICTOR DE OLIVEIRA PINTO
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24/04/2025 - EditalÓrgão: 2ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: LAIRTO JOSE VELOSO AP 0000641-03.2018.5.11.0009 AGRAVANTE: ANA PAULA MARINHO SANTIAGO AGRAVADO: TOCA DO AMOR MOTEIS LTDA - ME E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO De ordem da EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA MÁRCIA NUNES DA SILVA BESSA, PRESIDENTE DA 2ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, por força da Portaria nº 0001/2025/COAT2, FAÇO SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificada, nos autos do processo supra, a reclamada MARIA CONCEIÇÃO LIMA PINTO, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do ACÓRDÃO de id. 6d3ea0e, cujo teor da decisão é o quanto segue: "EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. REDIRECIONAMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS PARA TERCEIRO ESTRANHA À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. In casu, é possível o redirecionamento da execução em face de pessoa jurídica ou física integrante do mesmo grupo econômico, quando apurada a insuficiência de bens da devedora principal, para fazer frente à execução trabalhista. Entretanto, para se incluir terceiro no polo passivo da execução, há que haver prova da efetiva no processo para a configuração da relação entre a pessoa estranha e o feito, Entretanto, como nada disso ocorreu no caso, não há como incluir a sra. Adriele Fernandes Nunes Praia, pessoa estranha à lide no polo passivo da execução. Assim, correta a decisão agravada que indeferiu o pedido da exequente. Agravo de petição conhecido e não provido. ISTO POSTO:ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do agravo de petição interposto pela exequente e, no mérito, negar-lhe provimento para manter inalterada a decisão agravada de Id. 0b0fc67 (fls. 440/442), tudo conforme a fundamentação. Sessão virtual realizada no período de 2 a 14 de abril de 2025. Assinado em 15 de abril de 2025. LAIRTO JOSÉ VELOSO Relator" O inteiro teor do referido acórdão poderá ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 24092709525011400000013227200 para o(a) interessado(a), querendo, manifestar-se, no prazo legal. E, para chegar ao conhecimento dos(as) interessados(as), o presente EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. MANAUS/AM, 23 de abril de 2025. JEINE SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA CONCEICAO LIMA PINTO
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24/04/2025 - EditalÓrgão: 2ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: LAIRTO JOSE VELOSO AP 0000641-03.2018.5.11.0009 AGRAVANTE: ANA PAULA MARINHO SANTIAGO AGRAVADO: TOCA DO AMOR MOTEIS LTDA - ME E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO De ordem da EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA MÁRCIA NUNES DA SILVA BESSA, PRESIDENTE DA 2ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, por força da Portaria nº 0001/2025/COAT2, FAÇO SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificada, nos autos do processo supra, a reclamada SUPER GÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do ACÓRDÃO de id. 6d3ea0e, cujo teor da decisão é o quanto segue: "EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. REDIRECIONAMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS PARA TERCEIRO ESTRANHA À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. In casu, é possível o redirecionamento da execução em face de pessoa jurídica ou física integrante do mesmo grupo econômico, quando apurada a insuficiência de bens da devedora principal, para fazer frente à execução trabalhista. Entretanto, para se incluir terceiro no polo passivo da execução, há que haver prova da efetiva no processo para a configuração da relação entre a pessoa estranha e o feito, Entretanto, como nada disso ocorreu no caso, não há como incluir a sra. Adriele Fernandes Nunes Praia, pessoa estranha à lide no polo passivo da execução. Assim, correta a decisão agravada que indeferiu o pedido da exequente. Agravo de petição conhecido e não provido. ISTO POSTO:ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do agravo de petição interposto pela exequente e, no mérito, negar-lhe provimento para manter inalterada a decisão agravada de Id. 0b0fc67 (fls. 440/442), tudo conforme a fundamentação. Sessão virtual realizada no período de 2 a 14 de abril de 2025. Assinado em 15 de abril de 2025. LAIRTO JOSÉ VELOSO Relator" O inteiro teor do referido acórdão poderá ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 24092709525011400000013227200 para o(a) interessado(a), querendo, manifestar-se, no prazo legal. E, para chegar ao conhecimento dos(as) interessados(as), o presente EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. MANAUS/AM, 23 de abril de 2025. JEINE SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPER GAS COMERCIO DE GAS LTDA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: LAIRTO JOSE VELOSO AP 0000641-03.2018.5.11.0009 AGRAVANTE: ANA PAULA MARINHO SANTIAGO AGRAVADO: TOCA DO AMOR MOTEIS LTDA - ME E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 6d3ea0e, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 24092709525011400000013227200 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. REDIRECIONAMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS PARA TERCEIRO ESTRANHA À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. In casu, é possível o redirecionamento da execução em face de pessoa jurídica ou física integrante do mesmo grupo econômico, quando apurada a insuficiência de bens da devedora principal, para fazer frente à execução trabalhista. Entretanto, para se incluir terceiro no polo passivo da execução, há que haver prova da efetiva no processo para a configuração da relação entre a pessoa estranha e o feito, Entretanto, como nada disso ocorreu no caso, não há como incluir a sra. Adriele Fernandes Nunes Praia, pessoa estranha à lide no polo passivo da execução. Assim, correta a decisão agravada que indeferiu o pedido da exequente. Agravo de petição conhecido e não provido. ISTO POSTO: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do agravo de petição interposto pela exequente e, no mérito, negar-lhe provimento para manter inalterada a decisão agravada de Id. 0b0fc67 (fls. 440/442), tudo conforme a fundamentação. Sessão virtual realizada no período de 2 a 14 de abril de 2025. Assinado em 15 de abril de 2025. LAIRTO JOSÉ VELOSO Relator " MANAUS/AM, 23 de abril de 2025. JEINE SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PAULA MARINHO SANTIAGO
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: LAIRTO JOSE VELOSO AP 0000641-03.2018.5.11.0009 AGRAVANTE: ANA PAULA MARINHO SANTIAGO AGRAVADO: TOCA DO AMOR MOTEIS LTDA - ME E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 6d3ea0e, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 24092709525011400000013227200 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. REDIRECIONAMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS PARA TERCEIRO ESTRANHA À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. In casu, é possível o redirecionamento da execução em face de pessoa jurídica ou física integrante do mesmo grupo econômico, quando apurada a insuficiência de bens da devedora principal, para fazer frente à execução trabalhista. Entretanto, para se incluir terceiro no polo passivo da execução, há que haver prova da efetiva no processo para a configuração da relação entre a pessoa estranha e o feito, Entretanto, como nada disso ocorreu no caso, não há como incluir a sra. Adriele Fernandes Nunes Praia, pessoa estranha à lide no polo passivo da execução. Assim, correta a decisão agravada que indeferiu o pedido da exequente. Agravo de petição conhecido e não provido. ISTO POSTO: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do agravo de petição interposto pela exequente e, no mérito, negar-lhe provimento para manter inalterada a decisão agravada de Id. 0b0fc67 (fls. 440/442), tudo conforme a fundamentação. Sessão virtual realizada no período de 2 a 14 de abril de 2025. Assinado em 15 de abril de 2025. LAIRTO JOSÉ VELOSO Relator " MANAUS/AM, 23 de abril de 2025. JEINE SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TOCA DO AMOR MOTEIS LTDA - ME
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24/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)