Genival Ferreira De Almeida x Beatriz Michetti Cardoso Borghi Raymundo Ltda e outros
Número do Processo:
0000641-30.2025.5.05.0201
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. Débora Maria Lima Machado
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Itaberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABERABA ATSum 0000641-30.2025.5.05.0201 RECLAMANTE: GENIVAL FERREIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: BEATRIZ MICHETTI CARDOSO BORGHI RAYMUNDO LTDA E OUTROS (1) Vistos, etc. A Reclamada apresentou EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ratione loci, requerendo que a presente reclamação trabalhista fosse processada e julgada por uma das Varas do Trabalho de Araraquara/SP, em razão do excepto ter prestado serviços na referida cidade. Saliente-se que, em ocasião alguma do incidente, as partes controvertem acerca do local da prestação de serviços do reclamante, revelando-se, pois, competente territorialmente para o julgamento da lide a vara do trabalho daquele juízo, nos termos do art. 651, caput, da CLT. Acrescente-se, ademais, que, em razão da escolha feita pelo reclamante do Juízo 100% Digital - que permite praticar qualquer ato processual de sua própria residência, inclusive audiências - não há como se sustentar a flexibilização do art. 651 da CLT, encampada pela jurisprudência dos tribunais trabalhistas que admite a propositura da ação perante a vara do trabalho próxima ao domicílio do empregado, em nome dos princípios protetivos do hipossuficiente e do amplo acesso à Justiça, já garantidos pela opção da tramitação 100% eletrônica. Dito isto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR e declaro a competência territorial da Vara do Trabalho de Araraquara/SP, para apreciar e julgar a demanda em apreço. Cancele-se a audiência designada. Intimem-se. ITABERABA/BA, 08 de julho de 2025. LUCIANO BERENSTEIN DE AZEVEDO Juiz do Trabalho Substituto ITABERABA/BA, 09 de julho de 2025. LUCIANO OLIVEIRA ANDRE DOS SANTOS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- BEATRIZ MICHETTI CARDOSO BORGHI RAYMUNDO LTDA
-
10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Itaberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABERABA ATSum 0000641-30.2025.5.05.0201 RECLAMANTE: GENIVAL FERREIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: BEATRIZ MICHETTI CARDOSO BORGHI RAYMUNDO LTDA E OUTROS (1) Vistos, etc. A Reclamada apresentou EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ratione loci, requerendo que a presente reclamação trabalhista fosse processada e julgada por uma das Varas do Trabalho de Araraquara/SP, em razão do excepto ter prestado serviços na referida cidade. Saliente-se que, em ocasião alguma do incidente, as partes controvertem acerca do local da prestação de serviços do reclamante, revelando-se, pois, competente territorialmente para o julgamento da lide a vara do trabalho daquele juízo, nos termos do art. 651, caput, da CLT. Acrescente-se, ademais, que, em razão da escolha feita pelo reclamante do Juízo 100% Digital - que permite praticar qualquer ato processual de sua própria residência, inclusive audiências - não há como se sustentar a flexibilização do art. 651 da CLT, encampada pela jurisprudência dos tribunais trabalhistas que admite a propositura da ação perante a vara do trabalho próxima ao domicílio do empregado, em nome dos princípios protetivos do hipossuficiente e do amplo acesso à Justiça, já garantidos pela opção da tramitação 100% eletrônica. Dito isto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR e declaro a competência territorial da Vara do Trabalho de Araraquara/SP, para apreciar e julgar a demanda em apreço. Cancele-se a audiência designada. Intimem-se. ITABERABA/BA, 08 de julho de 2025. LUCIANO BERENSTEIN DE AZEVEDO Juiz do Trabalho Substituto ITABERABA/BA, 09 de julho de 2025. LUCIANO OLIVEIRA ANDRE DOS SANTOS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- USINA SAO JOSE DA ESTIVA SA ACUCAR E ALCOOL
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21/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Itaberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 0000641-30.2025.5.05.0201 distribuído para Vara do Trabalho de Itaberaba na data 19/05/2025
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