Processo nº 00006416920258172230
Número do Processo:
0000641-69.2025.8.17.2230
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPE
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Barreiros
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Barreiros | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Barreiros Processo nº 0000641-69.2025.8.17.2230 AUTOR(A): L. C. D. L. RÉU: B. B. F. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barreiros, fica a parte Autora intimada do inteiro teor da Sentença de ID 207643683, conforme transcrito abaixo: "HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação (Id. 206773016) e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, entretanto, suspendo sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 20, da Lei Estadual nº. 17.116/2020. Deixo de condenar o sucumbente em honorários advocatícios, haja vista não existir pretensão resistida. Certifique-se o trânsito em julgado, haja vista que o pedido de desistência é incompatível com o direito de recorrer, conforme preceitua o parágrafo único do art. 1.000, do CPC. Após, arquive-se. P.R.I" BARREIROS, 3 de julho de 2025. PAMELA CUNHA MACIEL Diretoria Reg. da Zona da Mata