Antonio Da Silva x Banco Santander (Brasil) S.A. e outros

Número do Processo: 0000641-70.2025.8.16.0040

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Altônia
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Altônia | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Fórum da Comarca de Altônia - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3259-6870 - E-mail: mayw@tjpr.jus.br Autos nº. 0000641-70.2025.8.16.0040   Processo:   0000641-70.2025.8.16.0040 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$42.643,96 Polo Ativo(s):   Antonio da Silva Polo Passivo(s):   BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. B&S INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA - ME (IMPÉRIO CORRESPONDENTE FINANCEIRO EIRELI)   1. Pugna o autor pela decretação da revelia da segunda requerida, devido à sua citação ter sido realizada de maneira eletrônica (mov. 22.1). É o breve relato. Decido. 2. Primeiramente, assim versa o art. 246 do Código de Processo Civil: Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. No que interessa a este caso, o art. 246 e seus parágrafos estabelecem, para reconhecimento da validade da citação eletrônica, ser necessária a confirmação do recebimento pelo destinatário no prazo de até 3 (três) dias úteis (§ 1º-A). A ausência de confirmação requer a realização do ato processual pelo correio, por Oficial de Justiça, pelo Escrivão ou Diretor de Secretaria, no caso de comparecimento espontâneo, ou ainda por edital. Compulsando os autos, vislumbro que a citação expedida no evento 8.1, não foi devidamente confirmada, conforme observa pelo mov. 12. Portanto, indefiro o pleito de reconhecimento da citação como válida. 3. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente novo endereço para citação da requerida. 4. Em tempo, à Secretaria para que paute nova data de audiência de conciliação, diante da ausência de citação da requerida. 5. Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado e assinado digitalmente.   Eduardo Schmidt Ortiz Juiz de Direito
  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Altônia | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 18) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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