Valeria Loureiro Kobayashi x Kgf Car Comercio E Locações De Veículos Especiais - Epp
Número do Processo:
0000642-44.2025.8.26.0471
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Porto Feliz - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Porto Feliz - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000642-44.2025.8.26.0471 (apensado ao processo 1002281-85.2022.8.26.0471) (processo principal 1002281-85.2022.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Valeria Loureiro Kobayashi - Kgf Car Comercio e Locações de Veículos Especiais - Epp - Encaminhem-se os autos ao contador judicial para conferência dos calculos da partes e, se necessário, elaboração de novo cálculo de liquidação. Defiro, desde já, a expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor incontroverso, em favor da exequente. Intime-se. - ADV: VALERIA LOUREIRO KOBAYASHI (OAB 251387/SP), JAMES RODRIGUES (OAB 269689/SP), VALERIA LOUREIRO KOBAYASHI (OAB 251387/SP)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Porto Feliz - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Valeria Loureiro Kobayashi (OAB 251387/SP), James Rodrigues (OAB 269689/SP) Processo 0000642-44.2025.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valeria Loureiro Kobayashi, Valeria Loureiro Kobayashi, Valeria Loureiro Kobayashi - Exectdo: Kgf Car Comercio e Locações de Veículos Especiais - Epp - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se.