Mapfre Seguros Gerais S.A. x Copel Distribuição S.A.
Número do Processo:
0000643-15.2025.8.16.0113
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Marialva
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marialva | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: mria-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000643-15.2025.8.16.0113 Processo: 0000643-15.2025.8.16.0113 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$18.951,14 Deprecante(s): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (CPF/CNPJ: 61.074.175/0001-38) Av. Nações Unidas, 14.261 - Vila Gertrudes - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.794-000 Deprecado(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. (CPF/CNPJ: 04.368.898/0001-06) 1Rua José Izidoro Biazetto, 158 BLOCO B - Mossunguê - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-240 Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de seq. 76.1 e determino a expedição de ofício na forma solicitada. 2. No mais, aguarde-se a realização da perícia designada. 3. Oportunamente, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marialva | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 70) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marialva | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 61) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marialva | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 48) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marialva | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 48) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marialva | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 36) OUTRAS DECISÕES (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marialva | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 36) OUTRAS DECISÕES (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marialva | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: mria-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000643-15.2025.8.16.0113 Processo: 0000643-15.2025.8.16.0113 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$18.951,14 Deprecante(s): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (CPF/CNPJ: 61.074.175/0001-38) Av. Nações Unidas, 14.261 - Vila Gertrudes - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.794-000 Deprecado(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. (CPF/CNPJ: 04.368.898/0001-06) 1Rua José Izidoro Biazetto, 158 BLOCO B - Mossunguê - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-240 Vistos, etc. 1. Inicialmente, homologo a proposta de honorários apresentada pelos Sr. Perito ao seq. 23.1. 2. De acordo com o art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, no início dos trabalhos, o perito fica autorizado a levantar apenas 50% dos honorários depositados, sendo o restante autorizado para levantamento somente após a entrega do laudo e eventuais esclarecimentos. Dessa forma, à Secretaria para expedição de competente alvará de transferência, observando a conta indicada no petitório de seq. 32.1. 3. Após, intime-se o Sr. Perito para dar início à produção da prova, informando-o sobre os deveres e prerrogativas dispostos no art. 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá intimar as partes acerca do dia designado para a produção da perícia (art. 474 do Código de Processo Civil). Cientifique-o de que o prazo para juntada do laudo é de 30 (trinta) dias. 4. Elaborado o laudo, intimem-se as partes para que, querendo, sobre ele se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Oportunamente, venham conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias. Marialva, 11 de abril de 2025. Devanir Cestari Juiz de Direito