Arnesto Lourenço Ramos x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Número do Processo:
0000643-33.2022.8.16.0141
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Acidentes de Trabalho de Realeza
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Realeza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - prédio do forum - centro - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: 46 2602-0802 - E-mail: malt@tjpr.jus.br Processo: 0000643-33.2022.8.16.0141 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Valor da Causa: R$13.200,00 Autor(s): ARNESTO LOURENÇO RAMOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Decisão: 1. Nomeado(a) como perito(a), verifica-se que o(a) mesmo(a) renunciou a nomeação. 2. Assim, nomeio em substituição como perito(a) médico (a) Marina Aguiar Peres, sob a fé de seu grau, uma vez que cadastrado(a) no CAJU e habilitado(a) para esta Seção Judiciária. 3. Intime-se nos termos da decisão retro para dizer se aceita o encargo. 4. Cientifique-se o(a) Perito(a) que deverá observar os quesitos já apresentados pelo Juízo, bem como pelas partes. Realeza, datado eletronicamente. Felipe Wollertt de França Juiz de Direito