Arnesto Lourenço Ramos x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Número do Processo: 0000643-33.2022.8.16.0141

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Realeza
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Realeza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - prédio do forum - centro - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: 46 2602-0802 - E-mail: malt@tjpr.jus.br Processo:   0000643-33.2022.8.16.0141 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Aposentadoria por Invalidez Valor da Causa:   R$13.200,00 Autor(s):   ARNESTO LOURENÇO RAMOS Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Decisão: 1. Nomeado(a) como perito(a), verifica-se que o(a) mesmo(a) renunciou a nomeação. 2. Assim, nomeio em substituição como perito(a) médico (a) Marina Aguiar Peres, sob a fé de seu grau, uma vez que cadastrado(a) no CAJU e habilitado(a) para esta Seção Judiciária. 3. Intime-se nos termos da decisão retro para dizer se aceita o encargo. 4. Cientifique-se o(a) Perito(a) que deverá observar os quesitos já apresentados pelo Juízo, bem como pelas partes. Realeza, datado eletronicamente. Felipe Wollertt de França Juiz de Direito
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