Roberto Abrantes Pereira Dias x Banco Pan S/A

Número do Processo: 0000643-69.2025.8.26.0587

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000643-69.2025.8.26.0587 (apensado ao processo 1002696-74.2023.8.26.0587) (processo principal 1002696-74.2023.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Roberto Abrantes Pereira Dias - Banco Pan S/A - Nos termos do art. 4º, III da Lei 11.608/2003, fica a parte vencida intimada a recolher, no prazo de 60 dias, as custas processuais, atentando-se aos corretos valores conforme: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria e planilha de cálculo atualizado fls. 71.Decorrido in albis, expeça-se carta de intimação pessoal a tal parte, nestes mesmos termos. Permanecendo inerte, certificados os autos, proceda-se à inscrição do débito na dívida ativa do Estado, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ. - ADV: ROBERTO ABRANTES PEREIRA DIAS (OAB 270908/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000643-69.2025.8.26.0587 (apensado ao processo 1002696-74.2023.8.26.0587) (processo principal 1002696-74.2023.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Roberto Abrantes Pereira Dias - Banco Pan S/A - Nos termos do art. 4º, III da Lei 11.608/2003, fica a parte vencida intimada a recolher, no prazo de 60 dias, as custas processuais, atentando-se aos corretos valores conforme: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria e planilha de cálculo atualizado fls. 71.Decorrido in albis, expeça-se carta de intimação pessoal a tal parte, nestes mesmos termos. Permanecendo inerte, certificados os autos, proceda-se à inscrição do débito na dívida ativa do Estado, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ. - ADV: ROBERTO ABRANTES PEREIRA DIAS (OAB 270908/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
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