Edna Benedito x Cia De Saneamento Básico Do Estado De São Paulo - Sabesp
Número do Processo:
0000646-40.2025.8.26.0323
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lorena - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lorena - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0000646-40.2025.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Edna Benedito - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - REPUBLICAÇÃO do ato ordinatório de fls. 158, por não ter constado o nome do(a) patrono(a) do(a) parte autora na publicação de fls. 165/166: "Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): designada audiência de conciliação virtual para o dia 30 de junho de 2025, às 9 horas e 30 minutos. Intime(m)-se Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a fornecer(em) endereço de e-mail ou número de telefone celular, para participação da audiência virtual, a fim de que a notificação seja encaminhada com o link de acesso à sala virtual. Em caso de parte com advogado(a) constituído(a) nos autos, a intimação para fornecimento do e-mail da parte e respectivo(a) patrono(a) será feita através da publicação do presente ato ordinatório, no DJE, no prazo de 05 (cinco) dias. Os participantes poderão acessar o seguinte link, que possui orientações sobre como participar de uma audiência virtual:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf, que deve ser encaminhado a todos os participantes para ciência e leitura. Na data da audiência as partes deverão exibir na câmera documento de identificação com foto (RG/CNH). Atualizem-se os dados no SAJ (documentos, telefone, endereços das partes). OBS: Não é necessária a presença do Juiz Togado ou Leigo na Sessão de Conciliação. OBS: Não é necessária a presença do Juiz Togado ou Leigo na Sessão de Conciliação. A presença das partes às audiências é obrigatória. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio administrador (vide ENUNCIADO 141 DO FONAJE). ADVERTÊNCIAS (art. 23 da Lei 9.099/95): "Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença." Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. ENUNCIADO 28 do FONAJE: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas." Em observância ao disposto no parágrafo primeiro do art. 9º da Lei 9.099/95, haverá, à disposição da parte requerida, no dia da audiência virtual designada, advogado(a) plantonista nomeado(a) nos termos do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e da OAB/SP: "Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local." Na oportunidade, será tentada solução amigável que atenda aos interesses das partes, sem qualquer despesa. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Caso não haja acordo, ficam as partes cientes de que deverão apresentar em audiência, caso ainda não conste dos autos: a) CONTESTAÇÃO, pela parte requerida, sob pena de REVELIA; b) RÉPLICA, pela parte autora, que manifestar- se- á sobre as preliminares, caso suscitadas: c) DEFESA ao pedido contraposto, pela parte autora, caso oferecido em contestação: d) rol de testemunhas, ainda que compareçam independentemente de intimação, sob pena de preclusão: e) sendo a requerida pessoa jurídica, fica esta advertida que deverá apresentar, na audiência de tentativa de conciliação, procuração, substabelecimento e carta de preposição, em cópia, sob pena de revelia , pois não será concedido prazo para a regularização: f) não havendo impugnação pelo autor(a) quanto ao item e, presumem-se como documentos autênticos. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor (a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Obs.: A contestação deverá ser apresentada em formato PDF, uma vez que o processo é digital. Alternativamente, fica facultado ao(à)autor(a) o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, se manifeste em réplica através de advogado constituído ou, por si mesmo(a) se assim o desejar, através de e-mail." Nada Mais. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lorena - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0000646-40.2025.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): designada audiência de conciliação virtual para o dia 30 de junho de 2025, às 9 horas e 30 minutos. Intime(m)-se Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a fornecer(em) endereço de e-mail ou número de telefone celular, para participação da audiência virtual, a fim de que a notificação seja encaminhada com o link de acesso à sala virtual. Em caso de parte com advogado(a) constituído(a) nos autos, a intimação para fornecimento do e-mail da parte e respectivo(a) patrono(a) será feita através da publicação do presente ato ordinatório, no DJE, no prazo de 05 (cinco) dias. Os participantes poderão acessar o seguinte link, que possui orientações sobre como participar de uma audiência virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf, que deve ser encaminhado a todos os participantes para ciência e leitura. Na data da audiência as partes deverão exibir na câmera documento de identificação com foto (RG/CNH). Atualizem-se os dados no SAJ (documentos, telefone, endereços das partes). OBS: Não é necessária a presença do Juiz Togado ou Leigo na Sessão de Conciliação. OBS: Não é necessária a presença do Juiz Togado ou Leigo na Sessão de Conciliação. A presença das partes às audiências é obrigatória. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio administrador (vide ENUNCIADO 141 DO FONAJE). ADVERTÊNCIAS (art. 23 da Lei 9.099/95): "Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença." Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. ENUNCIADO 28 do FONAJE: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas." Em observância ao disposto no parágrafo primeiro do art. 9º da Lei 9.099/95, haverá, à disposição da parte requerida, no dia da audiência virtual designada, advogado(a) plantonista nomeado(a) nos termos do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e da OAB/SP: "Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local." Na oportunidade, será tentada solução amigável que atenda aos interesses das partes, sem qualquer despesa. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Caso não haja acordo, ficam as partes cientes de que deverão apresentar em audiência, caso ainda não conste dos autos: a) CONTESTAÇÃO, pela parte requerida, sob pena de REVELIA; b) RÉPLICA, pela parte autora, que manifestar- se- á sobre as preliminares, caso suscitadas: c) DEFESA ao pedido contraposto, pela parte autora, caso oferecido em contestação: d) rol de testemunhas, ainda que compareçam independentemente de intimação, sob pena de preclusão: e) sendo a requerida pessoa jurídica, fica esta advertida que deverá apresentar, na audiência de tentativa de conciliação, procuração, substabelecimento e carta de preposição, em cópia, sob pena de revelia , pois não será concedido prazo para a regularização: f) não havendo impugnação pelo autor(a) quanto ao item e, presumem-se como documentos autênticos. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor (a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Obs.: A contestação deverá ser apresentada em formato PDF, uma vez que o processo é digital. Alternativamente, fica facultado ao(à)autor(a) o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, se manifeste em réplica através de advogado constituído ou, por si mesmo(a) se assim o desejar, através de e-mail. Nada Mais. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lorena - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0000646-40.2025.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): designada audiência de conciliação virtual para o dia 30 de junho de 2025, às 9 horas e 30 minutos. Intime(m)-se Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a fornecer(em) endereço de e-mail ou número de telefone celular, para participação da audiência virtual, a fim de que a notificação seja encaminhada com o link de acesso à sala virtual. Em caso de parte com advogado(a) constituído(a) nos autos, a intimação para fornecimento do e-mail da parte e respectivo(a) patrono(a) será feita através da publicação do presente ato ordinatório, no DJE, no prazo de 05 (cinco) dias. Os participantes poderão acessar o seguinte link, que possui orientações sobre como participar de uma audiência virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf, que deve ser encaminhado a todos os participantes para ciência e leitura. Na data da audiência as partes deverão exibir na câmera documento de identificação com foto (RG/CNH). Atualizem-se os dados no SAJ (documentos, telefone, endereços das partes). OBS: Não é necessária a presença do Juiz Togado ou Leigo na Sessão de Conciliação. OBS: Não é necessária a presença do Juiz Togado ou Leigo na Sessão de Conciliação. A presença das partes às audiências é obrigatória. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio administrador (vide ENUNCIADO 141 DO FONAJE). ADVERTÊNCIAS (art. 23 da Lei 9.099/95): "Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença." Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. ENUNCIADO 28 do FONAJE: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas." Em observância ao disposto no parágrafo primeiro do art. 9º da Lei 9.099/95, haverá, à disposição da parte requerida, no dia da audiência virtual designada, advogado(a) plantonista nomeado(a) nos termos do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e da OAB/SP: "Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local." Na oportunidade, será tentada solução amigável que atenda aos interesses das partes, sem qualquer despesa. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Caso não haja acordo, ficam as partes cientes de que deverão apresentar em audiência, caso ainda não conste dos autos: a) CONTESTAÇÃO, pela parte requerida, sob pena de REVELIA; b) RÉPLICA, pela parte autora, que manifestar- se- á sobre as preliminares, caso suscitadas: c) DEFESA ao pedido contraposto, pela parte autora, caso oferecido em contestação: d) rol de testemunhas, ainda que compareçam independentemente de intimação, sob pena de preclusão: e) sendo a requerida pessoa jurídica, fica esta advertida que deverá apresentar, na audiência de tentativa de conciliação, procuração, substabelecimento e carta de preposição, em cópia, sob pena de revelia , pois não será concedido prazo para a regularização: f) não havendo impugnação pelo autor(a) quanto ao item e, presumem-se como documentos autênticos. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor (a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Obs.: A contestação deverá ser apresentada em formato PDF, uma vez que o processo é digital. Alternativamente, fica facultado ao(à)autor(a) o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, se manifeste em réplica através de advogado constituído ou, por si mesmo(a) se assim o desejar, através de e-mail. Nada Mais. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)