Ministério Público Do Trabalho e outros x Fabio Carneiro Vosqui Nascimento
Número do Processo:
0000646-44.2023.5.05.0194
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. Luís Carneiro
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quinta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: LUIS CARLOS GOMES CARNEIRO FILHO 0000646-44.2023.5.05.0194 : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FEIRA DE SANTANA : FABIO CARNEIRO VOSQUI NASCIMENTO A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000646-44.2023.5.05.0194 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO SANADO. Os embargos de declaração são o meio adequado para sanar o vício existente no julgado, seja esclarecendo obscuridade, eliminando contradição, suprindo omissão e/ou corrigindo erro material, na forma do art. 897-A da CLT. Embargos de declaração do Reclamado providos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Nega-se provimento aos embargos declaratórios quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos de declaração do Reclamante desprovidos. SALVADOR/BA, 25 de abril de 2025. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FEIRA DE SANTANA
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28/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)