Amg Compra De Créditos Judiciais Ltda. x Banco Safra S/A
Número do Processo:
0000646-57.2025.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0000646-57.2025.8.26.0576 (processo principal 1032521-96.2023.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Amg Compra de Créditos Judiciais Ltda. - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Pág(s). 17/21: A impugnação comporta acolhimento. Considerando que a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte executada, ACOLHO a impugnação para reduzir o valor da execução ao montante apurado pelo impugnante, ou seja, R$ 1.594,02. Ademais, a parte exequente deve arcar com as custas deste incidente, visto que deu início a ele sem necessidade, pois a executada já havia feito o pagamento nos autos da fase de conhecimento. Sem prejuízo, considerando que depósito judicial do valor da condenação pela parte executada e a concordância com o valor depositado pela parte exequente, JULGO EXTINTO o feito com fundamento nos arts. 526, § 3º, e 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Deverá a parte exequente endereçar o pedido de levantamento à Segunda Instância, considerando que o depósito está vinculado à conta judicial do processo principal, que se encontra em grau recursal. Arquive-se com baixa definitiva. Publique-se e intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC)