Processo nº 00006469320258260564

Número do Processo: 0000646-93.2025.8.26.0564

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DA PENA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - Vara do Júri/Execuções
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - Vara do Júri/Execuções | Classe: EXECUçãO DA PENA
    Processo 0000646-93.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 0017301-77.2024.8.26.0564) - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - THIAGO BATISTELA BUENO - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: GILBERTO GAGLIARDI NETO (OAB 273534/SP)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - Vara do Júri/Execuções | Classe: EXECUçãO DA PENA
    Processo 0000646-93.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 0017301-77.2024.8.26.0564) - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - THIAGO BATISTELA BUENO - Vistos. Cuida-se de pedido de revogação do mandado de prisão e manutenção da pena de prestação de serviços à comunidade imposta ao sentenciado Thiago Batistela Bueno (fls. 90/93). A Defesa alega que após se divorciar, o réu deu início a um novo relacionamento e por trabalhar como motorista de aplicativos, passou a pernoitar algumas noites na casa de sua namorada, local onde pode ser encontrado atualmente. E, justamente, em razão de seu ofício profissional, seus horários de permanência em sua residência não coincidiram com os horários das diligências realizadas pelo Oficial de Justiça. Ainda segundo a Defesa, não houve intenção do réu em esquivar-se do cumprimento da pena e se coloca à disposição para comparecimento imediato em juízo. Manifestou-se o Ministério Público pelo restabelecimento da pena restritiva de direitos e expedição de contramandado de prisão (fls. 100). É o relato do essencial. DECIDO. Diante das alegações da Defesa e da concordância ministerial, entendo cabível o restabelecimento do cumprimento da pena alternativa imposta neste PEC, sem a necessidade de cumprimento do mandado de prisão em regime aberto. Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 69/70 e mantenho o cumprimento da prestação de serviços à comunidade. Expeça-se contramandado de prisão. Sem prejuízo, intime-se o sentenciado através de seu defensor constituído, a comparecer em juízo no prazo de 05 (cinco) dias a fim de ser encaminhado à Central de Penas e Medidas Alternativas para iniciar a prestação de serviços, sob pena de nova (re) conversão da pena alternativa. Caso o sentenciado não compareça em juízo no prazo determinado, certifique-se nos autos e tornem conclusos para novas deliberações. Ciência ao Ministério Público. Intime-se a Defesa pela imprensa. São Bernardo do Campo, 25 de junho de 2025. - ADV: GILBERTO GAGLIARDI NETO (OAB 273534/SP)