Luciano Dos Santos x Rodoviario Nossa Senhora Da Penha Ltda
Número do Processo:
0000647-14.2023.5.05.0102
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Simões Filho
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO 0000647-14.2023.5.05.0102 : LUCIANO DOS SANTOS : RODOVIARIO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f2385 proferido nos autos. Deem-se vistas às partes, pelo prazo de 8 (oito) dias, da atualização de cálculos de Id 0b288f8, na qual foi aplicado o percentual de honorários advocatícios fixado no acórdão de Id a176e42. Considerando que o saldo atual do depósito recursal (R$ R$ 13.879,44) é suficiente para quitação de parte do crédito líquido devido ao Autor, determino a sua liberação ao Reclamante (§1º do artigo 899 da CLT), por meio de transferência para conta bancária a ser indicada no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará para levantamento diretamente na agência bancária. Atualizem-se os cálculos, com dedução das custas recolhidas e dos valores liberados conforme determinação acima. Em seguida, intime-se a devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida apurada, conforme procedimento previsto no art. 523, do CPC, aqui supletivamente aplicado em face do silêncio da norma processual trabalhista. Decorrido o prazo, expeçam-se ordens de bloqueios de valores pelo Sisbajud, com repetição programada para 30 (trinta) dias. Caso tenham sido frustradas as ordens de bloqueios de valores, registre-se o(a) devedor(a) no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas. Em seguida, expeçam-se ordens de indisponibilidade de bens imóveis, inscrição no Serasajud e restrição à circulação ou transferências de veículos pelo Renajud. Independente dos resultados dos convênios, expeçam-se mandados para penhora de tantos bens quantos sejam necessários para garantir a execução, inclusive de veículos indicados no Renajud, autorizando-se os afastamentos dos sigilos bancários e fiscais do(s) devedor(es). Os Oficiais de Justiça deverão promover diligências necessárias para localização de bens do(s) devedor(es). Baldados os mandados, certifique a Secretaria a inexistência de imóveis (CNIB) e voltem conclusos. SIMOES FILHO/BA, 25 de abril de 2025. CLAUDIO KELSCH TOURINHO COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RODOVIARIO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA