Luciano Dos Santos x Rodoviario Nossa Senhora Da Penha Ltda

Número do Processo: 0000647-14.2023.5.05.0102

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO 0000647-14.2023.5.05.0102 : LUCIANO DOS SANTOS : RODOVIARIO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f2385 proferido nos autos. Deem-se vistas às partes, pelo prazo de 8 (oito) dias, da atualização de cálculos de Id 0b288f8, na qual foi aplicado o percentual de honorários advocatícios fixado no acórdão de Id a176e42. Considerando que o saldo atual do depósito recursal (R$ R$ 13.879,44) é suficiente para quitação de parte do crédito líquido devido ao Autor, determino a sua liberação ao Reclamante (§1º do artigo 899 da CLT), por meio de transferência para conta bancária a ser indicada no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará para levantamento diretamente na agência bancária. Atualizem-se os cálculos, com dedução das custas recolhidas e dos valores liberados conforme determinação acima. Em seguida, intime-se a devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida apurada, conforme procedimento previsto no art. 523, do CPC, aqui supletivamente aplicado em face do silêncio da norma processual trabalhista. Decorrido o prazo, expeçam-se ordens de bloqueios de valores pelo Sisbajud, com repetição programada para 30 (trinta) dias. Caso tenham sido frustradas as ordens de bloqueios de valores, registre-se o(a) devedor(a) no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas. Em seguida, expeçam-se ordens de indisponibilidade de bens imóveis, inscrição no Serasajud e restrição à circulação ou transferências de veículos pelo Renajud. Independente dos resultados dos convênios,  expeçam-se mandados para penhora de tantos bens quantos sejam necessários para garantir a execução, inclusive de veículos indicados no Renajud, autorizando-se os afastamentos dos sigilos bancários e fiscais do(s) devedor(es).  Os Oficiais de Justiça deverão promover diligências necessárias para localização de bens do(s) devedor(es). Baldados os mandados, certifique a Secretaria a inexistência de imóveis (CNIB) e voltem conclusos.  SIMOES FILHO/BA, 25 de abril de 2025. CLAUDIO KELSCH TOURINHO COSTA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RODOVIARIO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA