Ananias Jose Da Rocha Filho x Amazonas Energia S.A
Número do Processo:
0000647-67.2024.5.11.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT11
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000647-67.2024.5.11.0019 RECLAMANTE: ANANIAS JOSE DA ROCHA FILHO RECLAMADO: AMAZONAS ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43ae4ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por ANANIAS JOSE DA ROCHA FILHO contra AMAZONAS ENERGIA S.A, DECIDO: 1 - Pronunciar a prescrição quinquenal quanto às parcelas com exigibilidade anterior a 03/06/2019 e extinguir o processo, em relação a estas, com resolução de mérito, ressalvados os pleitos meramente declaratórios e de anotações em CTPS; 2 - Rejeitar as demais prejudiciais e preliminares de mérito arguidas pela reclamada; 3 - No mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada a realizar a promoção por antiguidade do reclamante com data de 01/11/2020, com o consequente pagamento das diferenças salariais de 1/2 step, conforme conforme tabela salarial do Plano de Carreira e Remuneração do Sistema Eletrobras de 2010, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 3/4 (vide PCR), FGTS 8% e 40%, a ser apurado em liquidação de sentença. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Arbitro honorários em favor do patrono do reclamante, a serem pagos pela reclamada, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor a ser liquidado na fase de liquidação de sentença, ou seja, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, conforme art. 791-A, § 2°, da CLT, e levando-se em consideração os critérios estabelecidos no referido dispositivo. Arbitro honorários em favor do patrono da reclamada, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, somente podendo ser executados caso provado pelo credor, no prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça. Juros, correção monetária, encargos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Julgo improcedentes os demais pedidos formulados. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE DISPOSITIVO. Custas pela reclamada, no valor de R$ 400,00, calculada sobre o valor da condenação, que arbitro em R$ 20.000,00 para este fim específico, na forma do art. 789, I da CLT. Intimem-se as partes, ante a publicação antecipada da sentença. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANANIAS JOSE DA ROCHA FILHO
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO ROT 0000647-67.2024.5.11.0019 RECORRENTE: ANANIAS JOSE DA ROCHA FILHO RECORRIDO: AMAZONAS ENERGIA S.A NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 4982aaf, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25031413073554500000013868219, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso ordinário do reclamante e dar-lhe provimento para afastar a prescrição bienal declarada em primeiro grau, determinando o retorno dos autos para o regular prosseguimento do feito. Rejeitar a tese de prescrição total arguida pela reclamada e acolher a prescrição quinquenal, reconhecendo a prescrição das parcelas vencidas antes de 03/06/2019. Tudo nos termos da fundamentação. Defiro o pedido de notificação exclusiva da patrona da reclamada, Dra. Audrey Martins Magalhães, OAB/AM nº 1.231-A (fls. 860), nos termos da Súmula nº 427 do TST, a fim de se determinar que a Secretaria da Turma observe o nome da referida advogada nas futuras publicações. RUTH BARBOSA SAMPAIO Relatora" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 21 de maio de 2025. EDSON ARANTES GUIMARAES SOARES Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANANIAS JOSE DA ROCHA FILHO
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO ROT 0000647-67.2024.5.11.0019 RECORRENTE: ANANIAS JOSE DA ROCHA FILHO RECORRIDO: AMAZONAS ENERGIA S.A NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 4982aaf, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25031413073554500000013868219, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso ordinário do reclamante e dar-lhe provimento para afastar a prescrição bienal declarada em primeiro grau, determinando o retorno dos autos para o regular prosseguimento do feito. Rejeitar a tese de prescrição total arguida pela reclamada e acolher a prescrição quinquenal, reconhecendo a prescrição das parcelas vencidas antes de 03/06/2019. Tudo nos termos da fundamentação. Defiro o pedido de notificação exclusiva da patrona da reclamada, Dra. Audrey Martins Magalhães, OAB/AM nº 1.231-A (fls. 860), nos termos da Súmula nº 427 do TST, a fim de se determinar que a Secretaria da Turma observe o nome da referida advogada nas futuras publicações. RUTH BARBOSA SAMPAIO Relatora" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 21 de maio de 2025. EDSON ARANTES GUIMARAES SOARES Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- AMAZONAS ENERGIA S.A
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22/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)