Angelica Schumacker De Carvalho e outros x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
0000648-48.2021.5.14.0092
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT14
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0000648-48.2021.5.14.0092 RECLAMANTE: ANGELICA SCHUMACKER DE CARVALHO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0a5948 proferida nos autos. ISÃO 1. A parte reclamada BANCO BRADESCO S.A. interpôs agravo de petição #id:e939f2b. Recurso tempestivo, pois esta foi intimada da sentença em 10/04/2025, conforme se verifica da intimação #id:72efb05, constante da aba expedientes do PJe, e interpôs o agravo em 23/04/2025, portanto, dentro do prazo legal. O advogado autor desse apelo detém poderes nos autos eletrônicos (procuração #id:160e05ee). Desnecessário o preparo do agravo. Há interesse de recorrer da parte reclamada na medida em que na sentença #id:0397e9e não foram acolhidos seus pedidos. Assim, atendendo ao disposto no art. 148, do Provimento Geral Consolidado do TRT da 14ª Região, registro que se encontram presentes os pressupostos de admissibilidade do apelo da parte requerente, d.m.v., de forma que o recebo. 2. Intime-se a parte requerida para, querendo, no prazo legal, contraminutar o agravo de petição interposto pela parte requerente. 3. Após, havendo apresentação ou não de contraminuta, encaminhem-se os autos ao TRT da 14ª Região para julgamento do agravo, com as homenagens de estilo. JI-PARANA/RO, 25 de abril de 2025. EDILSON CARLOS DE SOUZA CORTEZ Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.