Ruan Escolta De Transporte Ltda x Sydney Alves Guimarães

Número do Processo: 0000649-44.2025.8.26.0533

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santa Bárbara d'Oeste - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santa Bárbara d'Oeste - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000649-44.2025.8.26.0533 (processo principal 1005163-57.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ruan Escolta de Transporte Ltda - Sydney Alves Guimarães - Vistos. Petição de fls. 24/25: indefiro. Os automóveis já se encontram com restrição de circulação, transferência e licenciamento. O acesso ao Judiciário pela via dos Juizados Especiais Cíveis independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas e despesas processuais, o que facilita sobremaneira o ajuizamento de ações. Não obstante, é ônus do exequente, em ações de execução, indicar bens à penhora, não podendo se admitir que o Estado seja o único a diligenciar para desobstrução da pretensão resistida de particulares. Concedo o prazo suplementar de 05 dias para o exequente indicar bens passíveis de penhora ou indicar o paradeiro dos veículos, sob pena de extinção. Int. - ADV: CAMILA PILOTTO GALHO (OAB 241894/SP), MARIANE CASTANHEIRA SEVERINO (OAB 417629/SP), FAINY LAIANE SILVA RODA (OAB 364091/SP)
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santa Bárbara d'Oeste - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000649-44.2025.8.26.0533 (processo principal 1005163-57.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ruan Escolta de Transporte Ltda - Sydney Alves Guimarães - Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias, acerca do AR/certidão do Sr. Oficial de Justiça, indicando a localização onde será possível a penhora do(s) veículo(s) ou aponte outro bem passível de penhora, sob pena de extinção. Int. - ADV: CAMILA PILOTTO GALHO (OAB 241894/SP), MARIANE CASTANHEIRA SEVERINO (OAB 417629/SP), FAINY LAIANE SILVA RODA (OAB 364091/SP)
  3. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santa Bárbara d'Oeste - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000649-44.2025.8.26.0533 (processo principal 1005163-57.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ruan Escolta de Transporte Ltda - Sydney Alves Guimarães - Vistos. Realizei pesquisas Bacenjud e Infojud, negativas. Realizei, ainda, pesquisa Renajud conforme segue. Expeça-se mandado de penhora a qual deverá recair preferencialmente sobre o veículo bloqueado. Não localizado, proceda-se à livre penhora. Faculto à exequente a assunção do encargo de depositário de eventuais bens penhorados, ficando autorizada sua imediata remoção. Havendo interesse, deverá a autora diligenciar junto à Central de Mandados para acompanhamento da diligência e fornecimento dos meios necessários à medida. Int. - ADV: CAMILA PILOTTO GALHO (OAB 241894/SP), FAINY LAIANE SILVA RODA (OAB 364091/SP), MARIANE CASTANHEIRA SEVERINO (OAB 417629/SP)