Construtora Remo Ltda e outros x Construtora De Sistemas De Transmissao Spe Ltda e outros

Número do Processo: 0000649-49.2023.5.09.0303

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT9
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Seção Especializada
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000649-49.2023.5.09.0303 AGRAVANTE: CONSTRUTORA REMO LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: EDIMILSON SANTOS GUEDES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000649-49.2023.5.09.0303, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.  I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelas Executadas contra decisão que rejeitou embargos à execução versando sobre a necessidade de habilitação de crédito em recuperação judicial da devedora principal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se é necessária a habilitação do crédito no juízo da recuperação judicial para prosseguir com a execução contra devedoras solidárias não sujeitas ao juízo universal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A recuperação judicial de uma das devedoras solidárias não impede o prosseguimento da execução contra as demais devedoras perante esta Justiça Especializada. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo de petição improvido. Tese de julgamento: "A habilitação do crédito no juízo da recuperação judicial é desnecessária para o prosseguimento da execução contra devedoras solidárias não sujeitas à recuperação judicial". Jurisprudência relevante citada: OJ EX SE 28, VII, da Seção Especializada do TRT da 9ª Região; Seção Especializada do TRT-9, 0000650-34.2023.5.09.0303 (publicação em 23.09.2024, Relatora Des. Nair Maria Lunardelli Ramos). CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SADESUL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000649-49.2023.5.09.0303 AGRAVANTE: CONSTRUTORA REMO LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: EDIMILSON SANTOS GUEDES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000649-49.2023.5.09.0303, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.  I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelas Executadas contra decisão que rejeitou embargos à execução versando sobre a necessidade de habilitação de crédito em recuperação judicial da devedora principal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se é necessária a habilitação do crédito no juízo da recuperação judicial para prosseguir com a execução contra devedoras solidárias não sujeitas ao juízo universal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A recuperação judicial de uma das devedoras solidárias não impede o prosseguimento da execução contra as demais devedoras perante esta Justiça Especializada. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo de petição improvido. Tese de julgamento: "A habilitação do crédito no juízo da recuperação judicial é desnecessária para o prosseguimento da execução contra devedoras solidárias não sujeitas à recuperação judicial". Jurisprudência relevante citada: OJ EX SE 28, VII, da Seção Especializada do TRT da 9ª Região; Seção Especializada do TRT-9, 0000650-34.2023.5.09.0303 (publicação em 23.09.2024, Relatora Des. Nair Maria Lunardelli Ramos). CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A.
  4. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000649-49.2023.5.09.0303 AGRAVANTE: CONSTRUTORA REMO LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: EDIMILSON SANTOS GUEDES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000649-49.2023.5.09.0303, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.  I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelas Executadas contra decisão que rejeitou embargos à execução versando sobre a necessidade de habilitação de crédito em recuperação judicial da devedora principal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se é necessária a habilitação do crédito no juízo da recuperação judicial para prosseguir com a execução contra devedoras solidárias não sujeitas ao juízo universal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A recuperação judicial de uma das devedoras solidárias não impede o prosseguimento da execução contra as demais devedoras perante esta Justiça Especializada. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo de petição improvido. Tese de julgamento: "A habilitação do crédito no juízo da recuperação judicial é desnecessária para o prosseguimento da execução contra devedoras solidárias não sujeitas à recuperação judicial". Jurisprudência relevante citada: OJ EX SE 28, VII, da Seção Especializada do TRT da 9ª Região; Seção Especializada do TRT-9, 0000650-34.2023.5.09.0303 (publicação em 23.09.2024, Relatora Des. Nair Maria Lunardelli Ramos). CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CSS CONSTRUTORA LTDA
  5. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000649-49.2023.5.09.0303 AGRAVANTE: CONSTRUTORA REMO LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: EDIMILSON SANTOS GUEDES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000649-49.2023.5.09.0303, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.  I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelas Executadas contra decisão que rejeitou embargos à execução versando sobre a necessidade de habilitação de crédito em recuperação judicial da devedora principal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se é necessária a habilitação do crédito no juízo da recuperação judicial para prosseguir com a execução contra devedoras solidárias não sujeitas ao juízo universal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A recuperação judicial de uma das devedoras solidárias não impede o prosseguimento da execução contra as demais devedoras perante esta Justiça Especializada. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo de petição improvido. Tese de julgamento: "A habilitação do crédito no juízo da recuperação judicial é desnecessária para o prosseguimento da execução contra devedoras solidárias não sujeitas à recuperação judicial". Jurisprudência relevante citada: OJ EX SE 28, VII, da Seção Especializada do TRT da 9ª Região; Seção Especializada do TRT-9, 0000650-34.2023.5.09.0303 (publicação em 23.09.2024, Relatora Des. Nair Maria Lunardelli Ramos). CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSAO SPE LTDA
  6. 11/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  7. 27/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    Ata de Distribuição de processos para Revisor. Em 26/05/2025, na Secretaria da Seção Especializada, do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, foi realizada a Distribuição informatizada do processo 0000649-49.2023.5.09.0303 Ao Exmo. Desembargador do Trabalho ADILSON LUIZ FUNEZ
  8. 27/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    Ata de Distribuição de processos para Revisor. Em 26/05/2025, na Secretaria da Seção Especializada, do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, foi realizada a Distribuição informatizada do processo 0000649-49.2023.5.09.0303 À Exma. Desembargadora do Trabalho MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU
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