Maria Dalvanira Pereira Silva x De - Pet Reciclagem Ltda - Epp e outros
Número do Processo:
0000649-76.2025.5.13.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçATRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE CumPrSe 0000649-76.2025.5.13.0009 REQUERENTE: MARIA DALVANIRA PEREIRA SILVA REQUERIDO: M & G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc76a78 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Requer a parte autora a execução provisória em autos suplementares por meio da presente Ação de Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe). Competente este Juízo, defiro o pedido. Cumpra a Secretaria os itens seguintes: cite-se a parte executada para pagar, sob pena de execução, ou embargar no prazo de 05 dias, com garantia da execução;Havendo embargos à execução, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias e, após o prazo, concluam-se os autos para julgamento;Inexistindo embargos, prossiga-se com os procedimentos de praxe, valendo-se de todos os sistemas disponíveis até a garantia integral da execução;Garantida integralmente a execução com numerário, sem que tenha transitada em julgado a decisão exequenda, providencie a Secretaria a vinculação das contas com os valores ao processo principal e arquive-se esta Ação de Cumprimento Provisório de Sentença, juntando cópia destes autos no processo principal, tão logo retorne das instâncias superiores, mantendo o acompanhamento por meio do Gigs;Transitando em julgado a decisão exequenda no curso desta execução provisória, junte-se nestes autos as peças inéditas do processo principal e retifique-se a autuação deste para Cumprimento de Sentença - CumSen (156), registrando o movimento “convertida a execução provisória em definitiva” (50072);Após, concluam-se os autos para decisão de inclusão do devedor no BNDT e prosseguimento da execução. Ciência às partes. CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2025. ALEXANDRE AMARO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DALVANIRA PEREIRA SILVA
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11/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0000649-76.2025.5.13.0009 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande na data 09/07/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300097800000028509211?instancia=1 -
11/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0000649-76.2025.5.13.0009 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande na data 09/07/2025
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11/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0000649-76.2025.5.13.0009 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande na data 09/07/2025
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