Edvan Guedes Da Silva x L. C. Gama Barra Eireli e outros
Número do Processo:
0000650-62.2018.5.11.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT11
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000650-62.2018.5.11.0009 RECLAMANTE: EDVAN GUEDES DA SILVA RECLAMADO: L. C. GAMA BARRA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b2db6 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que não foram identificados bens livres e desembargados em nome dos(as) Executados(as), uma vez que restaram infrutíferas as consultas realizadas junto aos sistemas eletrônicos de pesquisa patrimonial, conforme certidões anexadas aos autos; Considerando que o processo já cumpriu o prazo de suspensão do feito nos termos do art. 251 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, que determina que "não sendo localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, o(a) juiz(a) suspenderá o curso do processo por até 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80)", DETERMINO à Secretaria da Vara que: I - intime o(a) Exequente para indicar bens ou valores que possam dar efetividade à execução, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento provisório dos presentes autos e início da contagem da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do art. 11-A da CLT; II - havendo indicação de bens ou valores, faça os autos conclusos para despacho; III - expirado o prazo sem manifestação do(a) Exequente, faça os autos conclusos para elaboração de decisão de suspensão do processo. MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- L. C. GAMA BARRA EIRELI